REGIME MONOFÁSICO – SUA EMPRESA TEM DIREITO?

O regime monofásico de tributação engloba uma série de produtos nos quais os impostos PIS e Cofins devam ser pagos em apenas uma de suas fases de produção e circulação, normalmente pela indústria responsável por sua produção ou pela empresa que o importa.

Dessa forma, as empresas responsáveis por sua venda ao consumidor final não precisam pagar tais impostos novamente. Porém, não raramente, elas o fazem, seja por desconhecimento, seja por falta de atenção na hora de declarar os tributos ao Governo Federal.

Quais produtos estão dentro do regime monofásico

Diferentes produtos estão dentro do chamado regime monofásico, e muitos deles estão mais presentes em nossas vidas do que imaginamos. Alguns exemplos são:

  1. Cosméticos e perfumaria, como cremes, loções hidratantes, shampoos, condicionadores, perfumes e creme dental;
  2. Máquinas e equipamentos agrícolas, como tratores e máquinas de arar;
  3. Bebidas não alcoólicas, como água, sucos e refrigerantes, além de alcoólicas como a cerveja;
  4. Combustíveis, como óleo diesel, querosene de aviação, gasolina, gás liquefeito de petróleo (GLP), biodiesel e álcool hidratado para fins carburantes;
  5. Pneus, autopeças e câmaras de ar;
  6. Produtos farmacêuticos;

Todos os produtos listados acima têm incidência de PIS e Cofins. No entanto, não em todas as suas etapas de produção e comercialização. Como apontado acima, quem responde pela quitação destes tributos é o fabricante ou o importador.

Logo, se sua empresa vende estes produtos para o consumidor final, não tem de pagar novamente estes impostos e, caso tenha pago, é possível reaver os valores. Continue a leitura para saber o que fazer, caso estes tributos tenham sido quitados a maior.

Impostos pagos a mais, o que fazer?

Especialmente pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional terminam por pagar os impostos de PIS e Cofins a maior, quando realizam a venda para o consumidor. Isso ocorre, pois estes impostos estão automaticamente inseridos nas guias de pagamento de tributo.

Nesses casos, o mais indicado a fazer é solicitar os valores pagos a mais para que sejam restituídos. A restituição não é feita em dinheiro, mas em créditos, podendo ser usados para abater o pagamento de impostos futuros.

Outra vantagem é que existe a possibilidade de reaver os valores pagos a mais dentro de um prazo limite de até cinco anos. Fazer isso ajuda a fortalecer o fluxo de caixa de sua empresa e é um direito que deve ser usufruído. Afinal, pagar impostos é uma obrigação, mas eles não devem ser pagos a mais.

A IRS Advogados tem em sua equipe profissionais especializados em Direito Tributário que, por isso, conseguem sanar quaisquer dúvidas e auxiliar no processo de ressarcimento de valores pagos em duplicidade, como em geral ocorre com os produtos de regime monofásico.

Procedimento para obtenção do crédito

Após entrar em contato com nossos advogados, eles irão orientar o gestor da empresa sobre quais documentos devem ser separados e enviados para solicitação do crédito. Na sequência, é feito um relatório com todos os valores e datas referentes aos pagamentos a maior.

Depois de a Receita analisar, o pedido é deferido, quando procedente, e os valores voltam para sua empresa como crédito a serem abatidos em pagamentos de tributos futuros.


Lilian Cristina Garcia Barreto




Sócia fundadora do Escritório Garcia Barreto Advocacia Tributária.

Advogada e Consultora Tributária, com vasta experiência na área do consultivo tributário, pós graduada em Direito Tributário, Compliance e Auditoria Digital – MBA, pelo IPOG. Membra da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG – Seccional de Juiz de Fora e uma apaixonada pelo mundo dos negócios.

 

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