No dia 30 de dezembro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 11.322/22, que alterou as alíquotas referentes a PIS e Cofins sobre as receitas financeiras de empresas sujeitas ao Regime Não-Cumulativo.
A alteração havia reduzido pela metade os percentuais estabelecidos em um decreto do então governo de Bolsonaro, partindo de 0,65% para 0,33% do PIS e de 4% para 2% da Cofins.
Essa medida pouco durou, já que, em 1° de janeiro deste ano, o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto 11.374/23, revogando a redução e restabelecendo as alíquotas anteriores.
A justificativa para tal ato seria que uma mudança como essa nas alíquotas impactaria em cerca de R$5,8 bilhões as receitas no primeiro ano do novo governo.
Contudo, graças a um princípio constitucional do Direito Tributário, as empresas poderão usufruir dessa redução até abril de 2023.
Quer saber o quanto isso afeta o caixa da sua empresa e como funciona essa oportunidade tributária? Prossiga na leitura conosco!
Confira no texto
Como o Princípio da Anterioridade Nonagesimal afeta sua empresa?
Apesar do nome um pouco comprido, esse princípio tributário é simples e existe para proteger o contribuinte de uma cobrança repentina.
Trata-se de uma determinação, a qual garante que o Fisco só pode exigir um tributo (ou um aumento de sua alíquota) após 90 dias da publicação da sua respectiva lei/decreto.
Ou seja, o decreto assinado pelo novo governo, ainda que tenha revogado uma medida que durou somente 2 dias, só será válido a partir do dia 1° de abril.
Partindo disso, as empresas que entraram na justiça com essa pauta saíram com o direito de praticar a alíquota reduzida pelos próximos 3 meses, o equivalente a 3 parcelas de PIS e Cofins.
Porém, é preciso estar atento para aproveitar esse benefício. Veja o porquê a seguir!
Quem pode aproveitar a Redução de PIS e Cofins?
A redução das alíquotas beneficiou todas as empresas que apuram PIS e Cofins no Regime Não-Cumulativo.
As alíquotas de 0,33% para PIS e 2% da Cofins sobre as receitas financeiras reduzirão em até 50% os seus custos mensais com esses tributos.
É importante, no entanto, destacarmos que essa economia só pode ser alcançada mediante processo judicial aberto junto de um profissional tributarista, tal como muitas empresas já fizeram.
Agora, será que sua empresa pertence ao regime não-cumulativo? Vamos descobrir!
O que é o Regime Não-Cumulativo?
Se sua empresa pertence ao regime tributário do Lucro Real, muito provavelmente PIS e Cofins são calculados pelo regime não-cumulativo.
No entanto, a nossa legislação também é feita de exceções, as quais falaremos adiante.
Neste momento, vamos relembrar como funciona esse tipo de apuração no Brasil: a não-cumulatividade permite à empresa apropriar-se de crédito decorrente do valor de um tributo embutido em operações anteriores, como a aquisição de um bem ou serviço necessário à atividade da empresa.
Em síntese, se sua empresa já pagou uma parte do tributo antes, não é necessário fazer o recolhimento dessa quantia depois.
Por fim, as alíquotas praticadas aqui são de 1,65% e 7,6%, para PIS e Cofins, respectivamente, sobre a receita bruta da empresa.
Qual a diferença entre Regime Não-Cumulativo e Cumulativo?
A principal diferença é que no regime da não-cumulatividade é cabível a apropriação de créditos por despesas da empresa para reduzir a base de PIS e Cofins, enquanto no regime cumulativo isso não é possível.
Antes a única opção para calcular PIS e Cofins era pelo regime de cumulatividade, tanto para empresas do Lucro Real quanto do Lucro Presumido, até que muitas passaram a reivindicar a possibilidade de deduzir alguns gastos.
Hoje, as empresas do Lucro Presumido estão submetidas à apuração pelo regime cumulativo e as empresas do Lucro Real, com seus casos particulares, calculam sob o regime não-cumulativo, como já dito.
Aprofundando-se mais no tema, alguns tributos possuem seus regimes independente do enquadramento da empresa, como no caso do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual, que permite a não-cumulatividade.
Quais empresas estão no Regime Não-Cumulativo?
Generalizando, seriam todas as empresas do Lucro Real, isto é, aquelas com faturamento anual acima de R$78 milhões, atuantes em setores como o financeiro ou que apenas optaram por esse modelo.
Mas, já tínhamos adiantado: não é possível dizer que todas as empresas do Lucro Real calculam PIS e Cofins no Regime Não-Cumulativo.
A legislação brasileira prevê que certos ramos de atuação ou até certas receitas auferidas de determinadas operações precisam ser tributadas no regime cumulativo.
Caso tenha alguma dúvida nesse sentido, recomendamos a averiguação das duas leis que instituíram o modelo não-cumulativo: Lei N° 10.637/02 e Lei N° 10.833/03.
Qual é melhor: Regime Cumulativo ou Não-Cumulativo?
Diante de duas opções como essas, é sensato optarmos por aquela que mais se adéqua a nossa realidade e que garanta menos custos financeiros.
Em termos de alíquota, o regime cumulativo sairia como melhor opção, de fato, pois considera 0,65% a título de PIS e 3% para Cofins.
Mas, certamente não é tão simples assim.
A cumulatividade pode ser nociva para pequenas e médias empresas que comercializem produtos/serviços vindos de uma longa cadeia de distribuição, visto que acontece um efeito de tributo sobre tributo a cada operação, sem a possibilidade de crédito.
Por outro lado, a apuração não-cumulativa assegura que o preço de venda não seja inflado por isso, apesar de também obrigar a empresa a tributar não só a receita bruta, mas as financeiras também, como abordaremos no próximo tópico.
O único jeito de descobrir qual das opções é melhor seria por meio de uma análise interna da empresa, que envolveria o ramo de atuação e seu porte, e da simulação de cenários. E ambos estudos começam com a escolha do melhor Regime de Tributação para a empresa.
O que são Receitas Financeiras para PIS e Cofins?
Toda empresa possui um faturamento/receita bruta decorrente de sua atividade principal, podendo ser classificado como receita com vendas ou receita com serviços.
Porém, existem outras formas de receitas que não decorrem da operação da empresa, entre elas, as receitas financeiras.
São exemplos de receitas financeiras:
- Rendimentos relativos a aplicações financeiras de renda fixa ou variável;
- Descontos obtidos;
- Juros recebidos;
- Prêmio de resgate de títulos;
- Juros sobre Capital Próprio recebidos por participação em outras empresas;
- Entre outros exemplos que podem, ou não, entrar na base de PIS e Cofins.
Falando sobre base de cálculo para PIS e Cofins, há uma importante distinção entre empresas do regime cumulativo e do não-cumulativo.
Enquanto no regime cumulativo não há incidência desses tributos sobre as receitas financeiras, pois não se tratam de receitas com a atividade principal, para o regime não-cumulativo há a cobrança, com uma alíquota diferenciada.
Porém, vale ressaltar que certas receitas, apesar de decorrerem simplesmente por operação financeira, podem compor a receita bruta da empresa do regime cumulativo. Ficando sujeitas, portanto, à alíquota já aplicada normalmente.
Como calcular o PIS e Cofins sobre Receitas Financeiras?
Primeiramente, é importante ter em mente a diferença entre o cálculo do PIS e Cofins sobre receita bruta e o cálculo sobre as receitas financeiras.
Essas duas receitas geralmente já constam segregadas, pois são de naturezas diferentes, e assim aparecem nas Demonstrações de Resultado da empresa.
Sobre o total das receitas financeiras auferidas no mês será aplicado o percentual total será de 2,33% até abril, desde que ajuizada uma ação.
Já sobre a receita bruta, aplicam-se as alíquotas comuns para o regime cumulativo e não-cumulativo: 3,65% ou 9,25%, respectivamente ao juntar PIS e Cofins.
E se minha empresa tiver parte das Receitas no Regime Cumulativo?
Como apresentamos anteriormente, é possível que uma empresa do Lucro Real apure no regime cumulativo suas obrigações de PIS e Cofins.
A dúvida comum é sobre a necessidade de pagamento desses tributos sobre as receitas financeiras, já que empresas do Lucro Presumido sujeitas à cumulatividade não pagam.
A resposta pode não ser tão satisfatória: ainda que uma parte de suas receitas sejam apuradas no regime cumulativo, tendo uma parcela sujeita à não-cumulatividade já implica na tributação das receitas financeiras.
E por essa razão, a oportunidade tributária deste artigo se faz ainda mais relevante (e urgente).
Reduza sua Carga Tributária de um jeito fácil!
Agora sabendo desse benefício a ser aproveitado por sua empresa logo no início de mais um novo exercício, chega um bom momento de tratarmos sobre um assunto que deve preocupar todos os gestores: a carga tributária.
Nós sabemos que os tributos podem impedir o crescimento de muitos empreendimentos e pesar no orçamento de qualquer empresa.
Contudo, saiba também que é possível reduzir sua carga tributária com a ajuda da legislação e de quem a conhece bem.
Isso mesmo, suas despesas tributárias podem reduzir sem a necessidade de práticas ilícitas, como a sonegação fiscal.
Na verdade, até podemos nomear essa prática: elisão fiscal, que consiste em decisões estratégicas e legais para diminuir a incidência de impostos e contribuições.
Se você tiver interesse em conhecer mais sobre como agregar isso na sua empresa, confira neste artigo.
Caso você queira continuar conversando comigo sobre este assunto estou disponível por meio do e-mail: contato@garciabarretoadvocacia.com.br.
* Por Lilian Barreto, Advogada Tributarista, inscrita na Ordem sob o nº 185.229/MG, sócia do Garcia e Barreto Advogados, especialista em Compliance e Direito Tributário.