Trata-se de uma pergunta simples, mas gera muita reflexão.
Motivação pessoal de abrir uma empresa, de como seria o comportamento no dia a dia, lidar com as relações pessoais com clientes e fornecedores é um campo que deve ser explorado por outros profissionais.
Agora, quando falamos em planejamento tributário e sobre qual tipo de empresa abrir e como isso vai influenciar no patrimônio e no recolhimento de impostos, já podemos ter uma conversa diferente.
Vamos seguir para o lado do Direito Tributário então e mostrar para vocês alguns detalhes importantes sobre qual tipo de empresário melhor você ou sua sociedade se encaixa.
Confira no texto
1. Qual o melhor tipo de empresa para abrir?
O perfil da pessoa ou das pessoas que lançam seus investimentos ou ideias para atuar nas áreas do comércio ou indústria, em serviços ou produção de mercadorias, será decisivo para indicar qual tipo de empresa será aberta.
Se já existe a ideia e as características do negócio que se pretende abrir, a pessoa agora tem que decidir como vai montar a sua empresa, se será individualmente ou em grupo e quanto será investido.
Ideia, dinheiro e vontade já organizados e agora?
2. Quais os tipos de empresas que podem ser abertas
Nosso sistema brasileiro possibilita que sejam abertas empresas de caráter individual ou coletivo. A pessoa pode tocar o seu negócio individualmente ou por meio de sociedade.
Mas antes é bom ter em mente alguns detalhes que podem determinar a natureza da empresa que será aberta:
- Tipos de atividade que será exercida;
- Montante de faturamento pretendido;
- Reserva ou não de capital social mínimo;
- Necessidade ou não de sócios;
E se montada na forma de sociedade, qual responsabilidade dos sócios.
3. Quais são os tipos de empresas que podem ser abertas?
Vamos começar com as empresas de caráter coletivo que se caracterizam pela formação de sociedade, na forma que é determinada pela legislação.
3.1 Sociedade Empresária Limitada
Quando se fala em sociedade limitada significa dizer que a responsabilidade da empresa está limitada ao patrimônio depositado ou investido na pessoa jurídica.
Esse patrimônio depositado é valor reservado para indicar o que está sendo disponibilizado por cada sócio para a constituição da sociedade – capital social (a sua cota-parte de responsabilidade financeira da empresa).
O capital social pode ser formado por dinheiro e bens móveis e imóveis. Sendo interessante no caso de bens, a utilização de avaliação para que seja computado valores corretos.
Se a empresa sonegar impostos e o fisco executar para receber os valores, somente será tomado ou bloqueado os valores da sociedade. O patrimônio pessoal dos sócios não é atingido.
Um detalhe importante, é possível que outra empresa seja sócia de uma empresa nova, por exemplo.
3.2 Sociedade Simples Pura
Pela legislação, esse tipo de sociedade está ligada as atividades de natureza científica, literária ou artística e se caracteriza pela simplicidade de estrutura, normalmente é de pequeno porte e a atuação, prestação de serviços é direta dos sócios.
São registradas nos cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e o capital social pode ser acrescido pela prestação de serviço do sócio.
Aqui um detalhe: a responsabilidade dos sócios alcança o patrimônio pessoal. Ou seja, se a empresa cometer alguma infração tributária que deva ressarcir valores, e o capital da sociedade não for suficiente, pode ser alcançado os bens pessoais.
3.3 Sociedade Simples Limitada
A ideia é a mesma da sociedade simples, mas com o diferencial de que o patrimônio depositado ou investido na pessoa jurídica fica limitado a ela. Os bens dos sócios não são atingidos.
Nesse caso, esse tipo de sociedade é utilizado por profissionais com profissões regulamentadas, como é o caso de médicos e advogados. E mais, o registro é feito no órgão que fiscaliza a profissão, no caso dos advogados, na OAB.
Em qualquer uma das modalidades acima, a natureza jurídica deve constar no contrato social.
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3.4 Sociedade Anônima – S.A.
Esse tipo de sociedade já têm o foco destinado para empresas de grande porte.
A importância desse tipo de sociedade é tão grande que possui regulamento específico, a Lei 6.404/1976 que dita regras exclusivas em relação a:
- capital social: organizado com valores em espécie e bens, esses devendo passar por perícia para confirmação do valor;
- separação de patrimônio: o patrimônio pessoal dos acionistas não é atingido;
- acionistas com responsabilidade limitada: aqui, a responsabilidade dos acionistas está limitada ao preço das ações;
- acessibilidade de capital livre: significa que as cotas, as ações da S.A. podem ser transmitidas para qualquer pessoa;
perfil mercantil: podem ser passíveis de falência ou recuperação judicial.
3.5 Sociedade Limitada Unipessoal
Sociedade de uma pessoa só. Isso mesmo.
Foi uma criação da lei 13.874/2019 para facilitar o mercado possibilitando que a pessoa abra sozinha uma empresa com as características de uma sociedade pura limitada.
E as principais características são: o patrimônio pessoal fica separado da empresa, não possui limite de faturamento e uma característica bem especial, não exige capital mínimo inicial.
3.6 Microempreendedor Individual – MEI
O Microempreendedor Individual também é uma criação de lei e muito embora trabalhe por conta própria e assume os riscos do próprio negócio.
Alguns estudiosos não consideram como uma modalidade empresarial, apenas como uma pejotização da pessoa física. Pejotização, para quem não sabe, é um termo utilizado para definir uma pessoa que carrega um CNPJ ao invés de CPF para as suas atividades.
Mas longe dessa discussão, como se trata de uma atividade que se sujeita a regras tributárias, não poderíamos deixá-la de lado. Importante saber que possui uma definição na lei bem específica com várias características próprias.
- É necessária criar um CNPJ por meio do Portal do Empreendedor;
- Existe uma lista de atividades específicas que podem ser executadas. São exemplos de MEI: artesão, carroceiro, doceiro, filmador e outras mais de 400 ocupações que você pode conferir neste link.
- Não pode ser dono de outra empresa, sócio ou administrador;
- Parece óbvio, mas não pode abrir ou ter uma filial.
- Faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano.
Se o MEI ultrapassar esse limite, perde o enquadramento de MEI e passa a ser tributado como Micro Empresa.
3.7 Empreendedor Individual
O empreendedor individual é um tipo de empresa parecida com o MEI, que serve para as pessoas que desejam abrir uma empresa individualmente, sem sócios, mas com faturamento superior ao limite do MEI.
E vale dizer que o patrimônio pessoal do empresário fica vinculado ao patrimônio da empresa e na existência de dívidas não pagas pela empresa, o empreendedor responde com o seu próprio patrimônio.
3.8 EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Esse é mais um exemplo de exército de um homem só.
É um tipo societário destinado a pessoas que desejam formalizar um negócio individualmente, ou seja, sem sócios.
Apesar de ser parecido com MEI e EI, o patrimônio pessoal do sócio fica separado do patrimônio da empresa, uma grande vantagem para essa modalidade.
Em contrapartida, para abrir uma empresa nessa categoria o empreendedor precisa de capital social equivalente ou superior a 100 salários mínimos.
4. Como escolher dentre os vários tipos?
Preventivamente por meio de um planejamento tributário contratando profissionais especializados na área tributária, para que possam analisar os objetivos da atividade que pretende iniciar.
Nós chamamos de equipe multidisciplinar formada por profissionais da advocacia, contabilidade e, dependendo do porte da empresa, de analistas financeiros que podem analisar os documentos já elaborados como o contrato social, ou até mesmo elaborar esses contratos de acordo com a legislação e condições que os sócios quiserem estabelecer.
5. É possível mudar a natureza jurídica da empresa?
Sim, mas muita atenção.
Mudanças podem implicar em custos para realizar a nova adequação, dependendo da atual natureza pode perder alguns incentivos fiscais, mudar o alcance da responsabilidade atingindo bens pessoais e por aí segue.
Nessas situações, é recomendado que se procure especialistas, como advogados tributaristas, para verificar as consequências que podem refletir em termos de recolhimento de tributos e saúde fiscal.
6. Última informação
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* Por Lilian Barreto, Advogada Tributarista, inscrita na Ordem sob o nº 185.229/MG, sócia do Garcia e Barreto Advogados, especialista em Compliance e Direito Tributário.