Pague menos impostos com Oportunidades Tributárias do Simples Nacional

Independente do regime tributário adotado por uma empresa, a alta carga tributária no Brasil continua existindo e dando dores de cabeça a muitos gestores.

Pensando em menos burocracia e vantagens fiscais válidas, muitas empresas optam por aderir ao Simples Nacional.

Contudo, para reduzir os custos com tributos é preciso mais que se enquadrar no regime tributário correto. Você sabia, por exemplo, que sua empresa pode ter dinheiro para receber do Fisco? Ou ainda, que pode estar deixando de aproveitar algum incentivo fiscal?

Bom, pensando em ajudar sua empresa a aumentar o fluxo de caixa e atingir um crescimento sustentável sem impostos como impedimento, elaboramos este artigo sobre oportunidades tributárias para empresas do Simples Nacional.

Continue na leitura conosco e não perca mais recursos por impostos indevidos!

 

O que são Oportunidades Tributárias?

Podemos caracterizar as oportunidades tributárias como “brechas” previstas em Lei ou em pareceres jurídicos que permitam reduzir o pagamento de impostos ou recuperar valores recolhidos indevidamente.

Essas oportunidades partem da premissa que pode haver, e não poucas, inconsistências na legislação tributária brasileira, seja federal, estadual ou municipal, principalmente considerando a sua complexidade.

Com isso, gestores e tributaristas trabalham juntos para levar à justiça diferentes casos. Outra maneira de se nomear as oportunidades, quando tramitadas no judiciário, é teses tributárias, que podem ser convertidas em lei após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para acompanhar essas decisões, é preciso conhecer a jurisprudência.

E, pensando em auxiliar empresas e gestores, o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) disponibiliza esse recurso em seu site.

Cabe lembrar, por fim, que as Teses não são universais. Elas podem ser muito adequadas, ou não, para seu negócio.

A primeira divisão para descobrir oportunidades é pelo regime tributário e pelo negócio da empresa. Para entender qual a melhor opção de enquadramento tributário, confira o artigo que tratamos de cada um detalhadamente.

Simples Nacional – É mesmo “simples”?

Resumidamente, o Simples Nacional é um regime de tributação destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ou seja, para aquelas com faturamento anual de até 4,8 milhões de reais e até 100 funcionários, desde que não obrigadas, por lei, a enquadrar outro regime tributário.

Esse modelo é denominado simples, pois acaba centralizando o pagamento de 8 tributos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia mensal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Os tributos unificados são:

  • PIS e COFINS;
  • IRPJ;
  • CSLL;
  • IPI – para indústrias;
  • ICMS;
  • ISS – para serviços;
  • Contribuição Previdenciária do INSS.

Na alíquota total a ser paga, cada um dos tributos corresponderá a um percentual. Adiante, veremos que alguns desses percentuais podem ser deduzidos.

Contudo, cabe já elucidarmos aqui que o Simples nem sempre representa a opção mais economicamente viável e apenas por meio de um planejamento tributário é possível traçar o melhor regime.

 

O que são os “Anexos” do Simples Nacional?

Em termos de regras e especificidades, esse regime não é tão simplificado assim.

Veja só: apesar de todos os integrantes do Simples serem Micro ou Pequenas empresas, há uma divisão conforme ramo e atividade da empresa.

Os Anexos determinam quais serão as alíquotas segundo a classificação das atividades e o faturamento dos últimos 12 meses.

Desde 2018, existem 5 anexos:

  • Anexo I – Comércio;
  • Anexo II – Indústrias;
  • Anexo III – Serviços como instalação, agências de viagem, escritórios de contabilidade, academias, dentre outros;
  • Anexo IV – Serviços de limpeza, vigilância, serviços advocatícios, etc.;
  • Anexo V – Serviços como auditoria, tecnologia, jornalismo, engenharia, publicidade, entre outros*.

Dentro de cada Anexo, temos 6 faixas de faturamento, variando de R$180 mil a R$4,8 milhões, que determinam a alíquota total a ser aplicada sobre a receita bruta mensal e uma quantia a ser deduzida. 

 

*Após a Lei Complementar N° 155 de 2016, todas as prestadoras de serviços que anteriormente estavam no Anexo VI foram migradas para o Anexo V. No entanto, surge o Fator R, capaz de migrar as empresas do Anexo V para o Anexo III ou vice-versa. Ainda falaremos como aplicá-lo!

 

Como calcular o Simples?

Partindo dos Anexos, relacionamos, basicamente, receita da empresa no mês de apuração, faturamento dos últimos 12 meses, alíquota indicada e valor de dedução.

Primeiro, confira a tabela correspondente e compare com a sua receita dos últimos 12 meses. Para faturamentos de até R$180 mil, não há valor a ser deduzido, então, basta multiplicar a alíquota indicada pela receita do mês.

Caso sua empresa tenha um faturamento que exceda a faixa, fique atento: devido à existência de dedução, determinaremos a alíquota nominal, ou a alíquota a ser efetivamente aplicada, segundo a fórmula:

RBT12 x Alíquota – PD / RBT12

Onde:

RBT12 – Receita Bruta acumulada nos últimos 12 meses (incluindo a do mês atual);

Alíquota – Valor percentual conforme a faixa de faturamento;

PD – Valor a ser deduzido;

 

O resultado dessa operação deve multiplicar sua receita mensal, assim terá o valor da Guia.

 

Oportunidades para reduzir a carga tributária

Visto os detalhes essenciais para entendimento do Simples Nacional, podemos procurar por teses – oportunidades – que se aplicam para esse regime.

A procura, realizada por tributaristas, segue uma linha lógica que, em síntese, visa relacionar jurisprudência/atualizações de leis com as características particulares de cada negócio em um relatório detalhado e prático.

Chamamos esse processo de Diagnóstico de Oportunidades Tributárias – DOT.


Porém, quais são essas oportunidades tributárias? Veremos uma lista delas e te ajudaremos a identificar, de antemão, se elas se adéquam a sua empresa!

 

Recuperação do PIS e COFINS monofásico

Por “monofásico” quer dizer tributação em uma única fase do percurso de um produto.

Esse percurso, simplificando, é indústria/importador → Distribuidor → Varejista → Consumidor Final.

Nesse caso, falamos que o PIS e a COFINS, dois tributos federais cuja base de cálculo é a receita bruta, são calculados e recolhidos por um membro da cadeia produtiva: o fabricante ou importador do produto monofásico.

Esse produto pode ser de higiene pessoal, fármacos, gasolina, bebidas frias como cerveja ou refrigerante, entre outros.

Então, quando ocorre sua venda para um distribuidor, a indústria fará um preço que considere uma alíquota maior de PIS e COFINS para haver a alíquota 0% aos outros.

No momento em que a empresa do Simples vende esse produto, ela precisa segregar a quantia que corresponde ao PIS e COFINS embutidos, do contrário, haverá bitributação, como indica a Lei Complementar 147 de 2014.

Na prática, isso quer dizer que, quando houver receita com venda de produtos monofásicos, não há a necessidade de pagar o PIS e a COFINS indicado no DAS, desde que seja constatado, em nota fiscal, a existência desse recolhimento antecipado.

Nem todas as empresas estão atentas para essa divisão de receitas, assim perdendo recursos.

Mas não se preocupe, desde que em posse da documentação correta, é possível comprovar o pagamento indevido do tributo dos últimos 5 anos e receber da Receita Federal a restituição do valor.

 

Recuperação do ICMS Substituição Tributária

No modelo de tributação por Substituição Tributária do ICMS (também conhecido como ICMS-ST), o recolhimento do tributo referente a circulação de um produto recai sobre o fabricante/importador (o ente substituto).

Considerando o percurso simplificado apresentado anteriormente, o distribuidor e o varejista seriam chamados de substituídos, pois não realizam o recolhimento do ICMS, apenas pagam o preço praticado pela indústria, que já agrega o imposto devido por todos os outros. 

Tendo a mesma base legal que o regime monofásico, as empresas do Simples Nacional precisam separar a receita obtida pela venda de produtos sujeitos ao regime ST, quando forem os substituídos da operação.

Ao segregar as receitas, a parcela do Simples referente ao ICMS não será cobrada sobre o que for auferido com esses produtos. 

Portanto, caso uma empresa não tenha feito essa divisão por desconhecer a legislação ou o caráter de Substituição Tributária do produto que comercializa, já que a opção pelo regime fica a cargo do fabricante, a recuperação do valor em créditos do ICMS ou diretamente no caixa é uma alternativa indispensável.

 

Enquadramento no Anexo correto

Já apresentamos a você os Anexos do Simples Nacional e, caso tenha conferido as tabelas já indexadas, pode ter notado que a alíquota varia consideravelmente de anexo para anexo.

Portanto, optar pela tabela mais adequada é uma das premissas básicas para uma empresa que se enquadre no Simples Nacional.

Essa escolha é feita a partir de poucos dados acessíveis: a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que a empresa está registrada e seu faturamento dos últimos 12 meses.

Mas, uma empresa pode estar em mais de um anexo. Imagine, por exemplo, uma indústria que também comercialize produtos, seriam 2 tabelas (Anexo I e II) com a condição de manter receitas e faturamentos separados.

Além disso, não confunda o faturamento considerado no Simples e o faturamento anual, já que diferem no período observado.

Por fim, não deixe de estar atento com possíveis novos enquadramentos, seja por uma atividade nova a ser desenvolvida ou mudança no faturamento.

 

Fator R e a mudança de Anexo 

Com a atualização do Simples Nacional ocorrida em 2018 pela LC 155/2016, surgiu uma forma de prestadoras de serviço que promovem a empregabilidade reduzir sua carga tributária em até 10%.

Isso é possível pelo Fator R, um cálculo que apresenta a porcentagem do faturamento de uma empresa do Anexo V ou III que é destinado à folha de pagamentos.

Contudo, não é necessária uma folha salarial extensa para aproveitar a oportunidade, já que são considerados também pró-labore pago aos sócios e qualquer remuneração à pessoa física por trabalho efetuado.

Na prática, quando essa relação for igual ou superior a 28%, a empresa, mesmo pertencendo, pela atividade exercida, ao Anexo V, deve ser tributada com as alíquotas do Anexo III. 

Já quando for menor que 28%, deve considerar o Anexo V. Confira a fórmula:

 

(Folha de Pagamentos dos últimos 12 meses / Faturamento dos últimos 12 meses) * 100

 

Sendo constatado um enquadramento passado incorreto, que poderia ter sido alterado pelo Fator R, é possível solicitar em pedido eletrônico a restituição de qualquer valor. Consulte seu profissional tributário para mais informações!

 

Como aproveitar as Oportunidades Tributárias?

Empresas optantes do Simples contam com uma gama de Teses tributárias para restituição de créditos e benefícios fiscais a serem usufruídos.

Ainda assim, as oportunidades são remotas até que seja feito um estudo da sua viabilidade e, depois, formalizada uma ação judicial ou pedido administrativo.

Independente do que sua empresa opte, será preciso contar com profissionais prontos para te auxiliar do início ao fim.

Não somente contadores especializados em documentos financeiros, tampouco só tributaristas com conhecimento de todas as leis.

Você precisará de ambos. Por isso, conte com os profissionais tributários e a equipe contábil do nosso escritório de advocacia.

Caro gestor, envie-nos uma mensagem em nosso WhatsApp se busca a redução na carga tributária do seu negócio. 

 

Garcia & Barreto Advogados é um escritório de advocacia, sediado em Juiz de Fora (MG), que atua exclusivamente na área tributária, indo muito além do Direito Tributário.

Nós construímos seu negócio junto com você! Hoje, o escritório atua em todo o Brasil com seu escritório jurídico digital.

Entregar o melhor resultado, essa é nossa missão.

 

* Por Lilian Barreto, Advogada Tributarista, inscrita na Ordem sob o nº 185.229/MG, sócia do Garcia e Barreto Advogados, especialista em Compliance e Direito Tributário.


Lilian Cristina Garcia Barreto




Sócia fundadora do Escritório Garcia Barreto Advocacia Tributária.

Advogada e Consultora Tributária, com vasta experiência na área do consultivo tributário, pós graduada em Direito Tributário, Compliance e Auditoria Digital – MBA, pelo IPOG. Membra da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG – Seccional de Juiz de Fora e uma apaixonada pelo mundo dos negócios.

 

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