Descubra as vantagens fiscais exclusivas disponíveis para clínicas médicas, odontologia e laboratórios, e aprenda como aproveitar ao máximo essas oportunidades para impulsionar o crescimento e a eficiência do seu negócio na área da saúde.
As empresas que atuam no setor da saúde, como clínicas médicas, odontológicas e laboratórios, podem usufruir de benefícios fiscais que proporcionam uma carga tributária menor em relação às demais empresas prestadoras de serviços.
Enquanto a maioria das empresas optantes pelo lucro presumido é tributada em 32% sobre a receita bruta auferida.
As empresas de saúde têm a possibilidade de aplicar alíquotas mais vantajosas:
- 8% para o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)
- 12% para a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
No entanto, é importante ressaltar que existem requisitos específicos a serem observados para que esses benefícios sejam aplicados.
Confira no texto
- 0.1 Constituição como sociedade empresária
- 0.2 Enquadramento no lucro presumido para as Cínicas Médicas
- 0.3 Atendimento às normas da Anvisa
- 0.4 Saia do Simples Nacional e aproveite a Redução da carga tributária de clínicas médicas, odontologia e laboratórios
- 0.5 Restituição dos valores pagos de forma errada
- 1 Conclusão
Constituição como sociedade empresária
Um dos requisitos fundamentais para que as clínicas médicas, odontológicas e laboratórios possam usufruir dos benefícios fiscais é a sua constituição na forma de sociedade empresária.
Isso significa que a atividade deve ser exercida de forma organizada, com a formalização da empresa e a devida inscrição nos órgãos competentes.
A opção pelo regime de lucro presumido também é necessária para aplicação das alíquotas reduzidas.
Enquadramento no lucro presumido para as Cínicas Médicas
Além de ser uma sociedade empresária, a empresa de saúde deve se enquadrar no regime de lucro presumido.
Esse regime é uma forma simplificada de apuração do imposto devido, em que a Receita Federal estabelece uma margem de lucro presumida com base na atividade econômica exercida.
No caso das empresas de saúde, a alíquota aplicada é menor em comparação com o regime geral.
Atendimento às normas da Anvisa
Além disso, outro requisito importante para que as clínicas médicas, odontológicas e laboratórios possam usufruir dos benefícios fiscais é o atendimento às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Essa exigência visa garantir que as empresas prestadoras de serviços de saúde cumpram os padrões de qualidade e segurança estabelecidos pelo órgão regulador.
Apesar dos benefícios fiscais estarem previstos em lei e de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter pacificado o entendimento sobre a sua aplicação, a Receita Federal impõe requisitos adicionais por meio da Instrução Normativa RFB nº 1700/27.
Essa postura da Receita Federal tem sido questionada pelos contribuintes, uma vez que impede uma economia tributária significativa, que pode chegar a até 69% do imposto efetivo para as empresas de saúde.
Saia do Simples Nacional e aproveite a Redução da carga tributária de clínicas médicas, odontologia e laboratórios
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado.
Ele reúne vários impostos em uma única guia de pagamento, facilitando a vida dos micro e pequenos empresários.
Assim, para algumas empresas, como clínicas médicas, odontológicas e laboratórios, é importante ressaltar a necessidade de buscar estratégias específicas de planejamento tributário.
Essa opção pode não ser a mais vantajosa em termos de carga tributária.
Limitações do Simples Nacional para empresas de saúde
Uma das principais limitações do Simples Nacional para clínicas médicas, odontológicas e laboratórios é a alíquota progressiva que incide sobre a receita bruta.
À medida que o faturamento da empresa aumenta, a alíquota de tributação também aumenta, podendo chegar a patamares significativos.
Benefícios fiscais fora do Simples Nacional para clínicas médicas, odontologia e laboratórios
Essas empresas podem considerar uma alternativa: sair do Simples Nacional e optar pelo regime de lucro presumido, como mencionamos anteriormente.
Ao adotar esse regime, é possível aproveitar a redução de alíquotas de IRPJ e CSLL, que são significativamente menores do que as aplicadas no Simples Nacional.
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Redução de IRPJ e CSLL para clínicas médicas, odontologia e laboratórios
Ao optar pelo lucro presumido, as clínicas médicas, odontológicas e laboratórios podem aplicar alíquotas mais vantajosas para o IRPJ e a CSLL.
Enquanto no Simples Nacional as alíquotas podem chegar a até 33% sobre a receita bruta, no lucro presumido é possível aplicar alíquotas de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
No exemplo acima, ilustramos o caso de uma clínica médica com um faturamento mensal de R$138.000,00.
No entanto, é importante destacar que 80% desse faturamento é proveniente de cirurgias.
Ao aproveitar os benefícios legais, conseguimos obter uma economia mensal de R$5.961,60.
Além disso, é fundamental analisar cada caso individualmente, pois o planejamento tributário abrange aspectos além desse simples cálculo.
Entretanto, já é possível perceber que é viável reduzir a carga tributária de forma legal.
Avaliação individualizada
Antes de tomar a decisão de sair do Simples Nacional e migrar para o lucro presumido, é importante realizar uma avaliação individualizada da situação da empresa, considerando o faturamento, os custos, as despesas e as projeções de crescimento.
Restituição dos valores pagos de forma errada
No mundo complexo das obrigações fiscais, erros podem ocorrer, resultando em pagamentos indevidos de impostos.
Para as clínicas médicas, odontológicas e laboratórios, isso não é diferente.
Assim, é possível corrigir esses equívocos e obter a devida restituição dos valores pagos de forma errada nos últimos 5 anos referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Se a sua Clínica ou laboratório opera no regime de Lucro Presumido e está sujeita a uma alíquota de tributação de 32%, é importante estar ciente de que existe a possibilidade de estar pagando esses impostos de forma incorreta, o que pode resultar em uma restituição dessa diferença.
A restituição dos valores pagos indevidamente de IRPJ e CSLL é um direito das clínicas médicas, odontológicas e laboratoriais.
Ao identificar e corrigir esses equívocos, as empresas podem regularizar sua situação fiscal e aproveitar os recursos recuperados para impulsionar seu crescimento.
É essencial ter orientação especializada e seguir as normas e prazos estabelecidos pelas autoridades fiscais para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais.
Com organização, é possível obter a restituição e garantir uma gestão financeira mais sólida e eficiente para as empresas do setor da saúde.
Conclusão
Os benefícios fiscais para clínicas médicas, odontológicas e laboratórios optantes pelo lucro presumido representam uma oportunidade de redução da carga tributária, tornando-se um diferencial competitivo para essas empresas.
A aplicação de alíquotas mais baixas, como 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL reconhecida pelo CARF, em vez dos 32% geralmente aplicados a outras empresas prestadoras de serviços, pode representar uma significativa economia financeira.
É fundamental que as empresas cumpram todos os requisitos estabelecidos pela legislação, como a constituição como sociedade empresária, o enquadramento no lucro presumido e o atendimento às normas da Anvisa.
Além disso, é essencial que você busque uma assessoria jurídica especializada para garantir a correta realização de todos os procedimentos e lidar com possíveis questionamentos da Receita Federal.
Portanto, se você é proprietário de uma clínica médica, odontológica ou laboratório, é fundamental avaliar se a sua empresa se enquadra nos critérios estabelecidos.
Recomenda-se buscar orientação de um escritório de advocacia especializado em direito tributário.
Para assegurar que você esteja aproveitando todos os benefícios fiscais disponíveis para o seu negócio.
Decisão
É importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.116.399/BA – Tema Repetitivo 217.
Estabeleceu de forma definitiva o entendimento de que clínicas e laboratórios que atendam aos requisitos mencionados têm direito ao benefício fiscal sobre a receita bruta.
Contudo, a RFB ainda impõe requisitos ilegais por meio Normativa nº 1700/27, o que limita o acesso desses contribuintes a uma economia tributária de até 69% no imposto efetivo.
Portanto, contar com a assessoria especializada ajudará você a lidar com essas questões e buscar a maximização dos benefícios fiscais para o seu negócio.
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