Benefícios Fiscais: Clínicas Médicas, Odontologia e Laboratórios

Descubra as vantagens fiscais exclusivas disponíveis para clínicas médicas, odontologia e laboratórios, e aprenda como aproveitar ao máximo essas oportunidades para impulsionar o crescimento e a eficiência do seu negócio na área da saúde.

As empresas que atuam no setor da saúde, como clínicas médicas, odontológicas e laboratórios, podem usufruir de benefícios fiscais que proporcionam uma carga tributária menor em relação às demais empresas prestadoras de serviços. 

Enquanto a maioria das empresas optantes pelo lucro presumido é tributada em 32% sobre a receita bruta auferida.

As empresas de saúde têm a possibilidade de aplicar alíquotas mais vantajosas:

  •  8% para o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) 
  • 12% para a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). 

No entanto, é importante ressaltar que existem requisitos específicos a serem observados para que esses benefícios sejam aplicados.

Constituição como sociedade empresária

Um dos requisitos fundamentais para que as clínicas médicas, odontológicas e laboratórios possam usufruir dos benefícios fiscais é a sua constituição na forma de sociedade empresária. 

Isso significa que a atividade deve ser exercida de forma organizada, com a formalização da empresa e a devida inscrição nos órgãos competentes. 

A opção pelo regime de lucro presumido também é necessária para aplicação das alíquotas reduzidas.

Enquadramento no lucro presumido para as Cínicas Médicas

Além de ser uma sociedade empresária, a empresa de saúde deve se enquadrar no regime de lucro presumido. 

Esse regime é uma forma simplificada de apuração do imposto devido, em que a Receita Federal estabelece uma margem de lucro presumida com base na atividade econômica exercida. 

No caso das empresas de saúde, a alíquota aplicada é menor em comparação com o regime geral.

Atendimento às normas da Anvisa

Além disso, outro requisito importante para que as clínicas médicas, odontológicas e laboratórios possam usufruir dos benefícios fiscais é o atendimento às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

Essa exigência visa garantir que as empresas prestadoras de serviços de saúde cumpram os padrões de qualidade e segurança estabelecidos pelo órgão regulador.

Apesar dos benefícios fiscais estarem previstos em lei e de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter pacificado o entendimento sobre a sua aplicação, a Receita Federal impõe requisitos adicionais por meio da Instrução Normativa RFB nº 1700/27. 

Essa postura da Receita Federal tem sido questionada pelos contribuintes, uma vez que impede uma economia tributária significativa, que pode chegar a até 69% do imposto efetivo para as empresas de saúde.

Saia do Simples Nacional e aproveite a Redução da carga tributária de clínicas médicas, odontologia e laboratórios

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado.

Ele reúne vários impostos em uma única guia de pagamento, facilitando a vida dos micro e pequenos empresários. 

Assim, para algumas empresas, como clínicas médicas, odontológicas e laboratórios, é importante ressaltar a necessidade de buscar estratégias específicas de planejamento tributário.

Essa opção pode não ser a mais vantajosa em termos de carga tributária.

Limitações do Simples Nacional para empresas de saúde

Uma das principais limitações do Simples Nacional para clínicas médicas, odontológicas e laboratórios é a alíquota progressiva que incide sobre a receita bruta.

 À medida que o faturamento da empresa aumenta, a alíquota de tributação também aumenta, podendo chegar a patamares significativos.

Benefícios fiscais fora do Simples Nacional para clínicas médicas, odontologia e laboratórios

Essas empresas podem considerar uma alternativa: sair do Simples Nacional e optar pelo regime de lucro presumido, como mencionamos anteriormente.

Ao adotar esse regime, é possível aproveitar a redução de alíquotas de IRPJ e CSLL, que são significativamente menores do que as aplicadas no Simples Nacional.

Leia também sobre a impotância de cuidar da saúde financeira da sua empresa

Redução de IRPJ e CSLL para clínicas médicas, odontologia e laboratórios

Ao optar pelo lucro presumido, as clínicas médicas, odontológicas e laboratórios podem aplicar alíquotas mais vantajosas para o IRPJ e a CSLL. 

Enquanto no Simples Nacional as alíquotas podem chegar a até 33% sobre a receita bruta, no lucro presumido é possível aplicar alíquotas de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

clínicas médicas odontologia e laboratórios cálculo demonstrativo

 

No exemplo acima, ilustramos o caso de uma clínica médica com um faturamento mensal de R$138.000,00.

No entanto, é importante destacar que 80% desse faturamento é proveniente de cirurgias.

Ao aproveitar os benefícios legais, conseguimos obter uma economia mensal de R$5.961,60.

Além disso, é fundamental analisar cada caso individualmente, pois o planejamento tributário abrange aspectos além desse simples cálculo.

Entretanto, já é possível perceber que é viável reduzir a carga tributária de forma legal.

 

Avaliação individualizada

Antes de tomar a decisão de sair do Simples Nacional e migrar para o lucro presumido, é importante realizar uma avaliação individualizada da situação da empresa, considerando o faturamento, os custos, as despesas e as projeções de crescimento. 

Restituição dos valores pagos de forma errada

No mundo complexo das obrigações fiscais, erros podem ocorrer, resultando em pagamentos indevidos de impostos. 

Para as clínicas médicas, odontológicas e laboratórios, isso não é diferente. 

Assim, é possível corrigir esses equívocos e obter a devida restituição dos valores pagos de forma errada nos últimos 5 anos referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Se a sua Clínica ou laboratório opera no regime de Lucro Presumido e está sujeita a uma alíquota de tributação de 32%, é importante estar ciente de que existe a possibilidade de estar pagando esses impostos de forma incorreta, o que pode resultar em uma restituição dessa diferença.

A restituição dos valores pagos indevidamente de IRPJ e CSLL é um direito das clínicas médicas, odontológicas e laboratoriais. 

Ao identificar e corrigir esses equívocos, as empresas podem regularizar sua situação fiscal e aproveitar os recursos recuperados para impulsionar seu crescimento. 

É essencial ter orientação especializada e seguir as normas e prazos estabelecidos pelas autoridades fiscais para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais.

Com organização, é possível obter a restituição e garantir uma gestão financeira mais sólida e eficiente para as empresas do setor da saúde.

 

Conclusão

 

Os benefícios fiscais para clínicas médicas, odontológicas e laboratórios optantes pelo lucro presumido representam uma oportunidade de redução da carga tributária, tornando-se um diferencial competitivo para essas empresas. 

A aplicação de alíquotas mais baixas, como 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL reconhecida pelo CARF, em vez dos 32% geralmente aplicados a outras empresas prestadoras de serviços, pode representar uma significativa economia financeira.

É fundamental que as empresas cumpram todos os requisitos estabelecidos pela legislação, como a constituição como sociedade empresária, o enquadramento no lucro presumido e o atendimento às normas da Anvisa. 

Além disso, é essencial que você busque uma assessoria jurídica especializada para garantir a correta realização de todos os procedimentos e lidar com possíveis questionamentos da Receita Federal.

Portanto, se você é proprietário de uma clínica médica, odontológica ou laboratório, é fundamental avaliar se a sua empresa se enquadra nos critérios estabelecidos.

Recomenda-se buscar orientação de um escritório de advocacia especializado em direito tributário.

Para assegurar que você esteja aproveitando todos os benefícios fiscais disponíveis para o seu negócio.

 Decisão

É importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.116.399/BA – Tema Repetitivo 217.

Estabeleceu de forma definitiva o entendimento de que clínicas e laboratórios que atendam aos requisitos mencionados têm direito ao benefício fiscal sobre a receita bruta.

Contudo, a RFB ainda impõe requisitos ilegais por meio Normativa nº 1700/27, o que limita o acesso desses contribuintes a uma economia tributária de até 69% no imposto efetivo.

Portanto, contar com a assessoria especializada ajudará você a lidar com essas questões e buscar a maximização dos benefícios fiscais para o seu negócio.

Entre em contato conosco para obter mais informações e iniciar uma análise personalizada da sua situação fiscal.

Aproveite essa oportunidade para otimizar seus recursos financeiros e fortalecer o seu negócio no mercado da saúde.

Preencha agora mesmo o formulário abaixo ou entre em contato no nosso Whatsapp através do QR Code abaixo.

Teremos prazer em agendar uma bate-papo e apresentar soluções personalizadas para reduzir a carga tributária de sua Clínica ou laboratório.

Bora aumentar seus lucros?

 

clínicas médicas odontologia e laboratórios para essas oportunidades fale conosco, Garcia Barreto Advocacia

 


Lilian Cristina Garcia Barreto




Sócia fundadora do Escritório Garcia Barreto Advocacia Tributária.

Advogada e Consultora Tributária, com vasta experiência na área do consultivo tributário, pós graduada em Direito Tributário, Compliance e Auditoria Digital – MBA, pelo IPOG. Membra da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG – Seccional de Juiz de Fora e uma apaixonada pelo mundo dos negócios.

 

Formulário para esclarecimento Tributário

Tenha respostas personalizadas para suas dúvidas tributárias preenchendo o formulário abaixo. Ao preencher o formulário abaixo, os advogados especializados do escritório Garcia Barreto, prepararam uma análise individualizada do seu caso e entrarão em contato com todas as informações necessárias.

Garanta a tranquilidade financeira que sua empresa merece!

Suas informações são protegidas pelo sigilo profissional e não serão divulgadas. Conforme art. 34, VII da Lei 8.906/94 e na LGPD Lei 13.709/2018, todas as respostas enviadas neste formulário são atendidas.