O setor de cosméticos e produtos de higiene possui papel cada vez mais relevante na economia brasileira.
E isso, os números podem comprovar: as vendas no ramo cresceram quase 10% só no primeiro semestre de 2022, entre grandes e pequenas empresas.
Além disso, o Brasil é o 4° maior mercado consumidor do mundo, aponta as projeções de mercado para 2023 elaboradas pela ABIHPEC (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos).
Contudo, representantes dessa indústria são unânimes em afirmar que a tributação acaba prejudicando seu crescimento.
Com os tributos concentrados nas primeiras etapas da cadeia, resta aos atacadistas e demais varejos atenção para não serem igualmente impactados por esse custo.
Quer saber mais sobre oportunidades tributárias do setor de cosméticos e como sua empresa pode ter uma carga tributária menor que seus concorrentes?
Então prossiga na leitura conosco, pois te contaremos isso e mais!
Confira no texto
O que são Oportunidades Tributárias?
Antes, é preciso apresentar um conceito que norteia muitos trabalhos no Direito Tributário.
As oportunidades tributárias são “brechas” ou possíveis ações embasadas na lei para recuperar pagamentos indevidos de até 5 anos a partir da data de requerimento.
Para tanto, existem “teses tributárias” para ajuizar ações contra o Fisco, de modo que a justiça dê ganho de causa às empresas ou o pleito prossiga até uma decisão favorável dos Supremos Tribunais.
Quais Impostos incidem sobre Cosméticos?
Considerados bens de consumo não-duráveis, os produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (ou HPPC) são tributados conforme sua “não-essencialidade”.
Por isso, o setor de HPPC possui altas alíquotas de ICMS, apesar da variação de cada estado, além de tributos federais como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS e Cofins.
Vejamos quais produtos mais sofrem com a alta tributação em seus preços!
Quais produtos de cosméticos pagam mais impostos no Brasil?
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), referência em estudos tributários, realizaram um levantamento da carga tributária de diversos produtos.
Eis a lista de quantos % o preço de um produto ao consumidor final corresponde a tributos estaduais, municipais e federais:
- Maquiagem Importada – 69,53%
- Perfume nacional – 69,13%
- Creme de Barbear – 57,05%
- Creme de Beleza – 57,02%
- Cosméticos – 55,27%
- Maquiagem nacional – 51,41%
- Perfumes Importados – 78,99%
Se comercializa algum desses, sabe bem quanto isso impede a competitividade, tornando-se muito importante escolher o regime tributário da empresa.
Qual o Regime Tributário mais usado pelas empresas do setor?
O mercado de cosméticos e higiene pessoal comporta empresas de diversos portes, principalmente Micro e Pequenas Empresas (EPPs).
Portanto, a opção mais escolhida por elas, geralmente na condição de atacados e varejos, é o Simples Nacional.
Esse regime de tributação é utilizado, justamente, para simplificar o trabalho do gestor e concentrar seus tributos.
No entanto, não é possível afirmar qual a melhor opção para sua empresa.
Por isso, recomendamos a leitura do artigo sobre Regimes Tributários, o qual tratamos sobre cada um dos 3 principais regimes existentes, a saber:
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Simples Nacional;
Agora, vamos nos aprofundar no Simples Nacional? Há detalhes fundamentais para conhecer!
Como funciona o Simples Nacional?
Instituído pela Lei Complementar 123/2006, permite a adesão de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com faturamento anual entre R$360 mil a R$4,8 milhões.
Para “simplificar” o pagamento dessas empresas, existe a DAS (Documento de Arrecadação do Simples), uma guia única que reúne até 8 tributos (federais, estaduais e municipais) sob uma alíquota.
Essa alíquota varia conforme o anexo (agrupamento da empresa em sua área de atuação) e a faixa de faturamento anual.
Para descobrir o anexo de sua empresa, é preciso consultar a atividade registrada. Mas, adiantamos, atacadistas e varejistas de cosméticos estão inseridos no Anexo I, cuja tabela poderá ser consultada aqui.
Tendo o percentual correto, ele será aplicado sobre o faturamento daquele mês, devendo ser pago até o dia 20 do mês seguinte.
Porém, é nesse ponto que residem as oportunidades tributárias que falaremos adiante, porque nem todas as receitas podem fazer parte dessa base de cálculo.
Oportunidades Tributárias para Atacadista e Varejo
Neste momento você já sabe que no Simples Nacional os tributos são unificados em uma alíquota geral incidente na receita bruta.
Também já conferiu acima que os principais tributos são o ICMS, PIS e Cofins.
Portanto, devemos prosseguir nessa linha de raciocínio porque oportunidades de recuperação de créditos tributários estão aí.
Lembrando, de antemão, que esses créditos se referem a pagamentos dos 60 meses (5 anos).
Seja sua empresa atacado ou varejo, também poderá, a partir de agora, reduzir significativamente o valor pago em suas DAS.
Sem mais demoras, seguimos.
PIS e Cofins Monofásicos
Com a Lei N° 10.147/2000, surge um modelo de recolhimento de PIS e Cofins para centralizar a tributação sob uma alíquota maior, zerando o que seria cobrado nas próximas etapas da cadeia produtiva.
Em síntese, no regime monofásico, esses dois tributos só são cobrados do fabricante ou importador de produtos que “circulam muito”.
Assim, sua empresa, não sendo nenhum desses dois, não precisa recolher PIS e Cofins sobre a receita auferida com a venda dessas mercadorias, como consta no Art. 2° da lei.
No entanto, você sabe, PIS e Cofins são tributos já embutidos na alíquota paga mensalmente por empresas do Simples. Como proceder se a lei diz que não deveria ser tributado?
A Lei Complementar N°147 de 2014 assegura que o contribuinte precisa separar as receitas desses produtos, a fim de evitar a bitributação.
Portanto, se sua empresa não fazia esse processo, acabou pagando mais do que deveria.
Procure um profissional tributarista para recuperar esses valores perdidos!
Quais produtos são monofásicos?
Entre produtos farmacêuticos, de perfumaria ou higiene pessoal, são monofásicos:
- Perfumes;
- Xampus;
- Produtos de maquiagem para os olhos e lábios;
- Além de produtos de outras naturezas.
As classificações dispostas em lei são segundo a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que é baseada na NCM.
Substituição Tributária do ICMS
Como anteriormente, a lógica para a recuperação de créditos é a mesma: separar receitas auferidas com determinados produtos.
Conhecido como ICMS-ST, também visa centralizar a arrecadação do tributo em uma etapa.
Contudo, para isso, a fabricante ou importadora calcula o ICMS devido por todos os membros da cadeia produtiva sobre um preço final estipulado e o seu próprio normalmente.
Então, é confeccionado o preço do produto a ser vendido pela indústria que, por consequência, será pago por atacadista, varejo até o consumidor final.
Nessa situação teremos dois agentes: substituto, aquele que recolhe o ICMS no lugar de outrem, e substituídos, os que não precisam mais recolher sua parcela do ICMS, pois já foi feito.
Ainda pela Lei N°147/2014, as receitas auferidas com produtos sujeitos ao ICMS-ST de empresas do Simples precisam estar separadas, de modo que a parcela do ICMS constante na DAS não seja cobrada sobre elas.
Caso não tenha feito isso, vale ainda a recuperação dos valores perante o Estado que fez o recolhimento!
Quais produtos estão sujeitos à Substituição Tributária?
Dado que o ICMS é de competência estadual, os produtos tributados na ST dependerão da unidade federativa em que sua organização atua.
Para transações interestaduais, a situação fica um pouco mais delicada. Então, recomendamos consultar a legislação local e o portal da CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), que regula acordos entre estados.
A base para a classificação dos produtos também segue a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e temos de exemplo:
- Sabões em barras;
- Cremes de beleza;
- Produtos para os lábios;
- Entre outros, de diversas categorias.
Como saber se sua empresa é substituta ou substituída?
O contribuinte denominado substituto é somente a empresa fabricante do produto ou a importadora, portanto, não realizando essas atividades, sua empresa é o contribuinte substituído.
Como reduzir sua carga tributária
Após conhecer algumas oportunidades tributárias para recuperar valores perdidos, devemos começar a olhar para o futuro do seu negócio.
Um futuro que, com as ferramentas e ações corretas, não terá uma carga tributária pesada e limitante.
Por isso, apresentaremos duas maneiras práticas de reduzir seus gastos com todos os tributos!
Planejamento Tributário – a melhor ferramenta
Certamente já ouviu falar de “Planejamento”. Toda organização deveria ter um para arquitetar suas ações.
Aqui, o conceito acaba sendo similar: planejamento tributário é o conjunto de decisões estratégicas voltadas a diminuir a carga tributária com o acompanhamento da legislação, gestão de pagamentos e simulação de cenários.
Então, com um planejamento é possível:
- Definir qual o melhor regime tributário para sua empresa;
- Garantir segurança fiscal;
- Promover o uso de benefícios que estejam dentro da lei;
- Reduzir a burocracia;
- Economizar em tributos.
Só por essas vantagens, já dá para visualizar a importância de se ter um. Quer saber como fazer o planejamento tributário da sua empresa?
Confira nos artigos de nosso blog:
- Planejamento Tributário para 2023: Ainda dá tempo?
- Entenda tudo sobre Planejamento Tributário e sua importância.
Cadastro de Produtos na NCM
As oportunidades tributárias mencionadas se destinam a certos produtos, que têm como base sua classificação pela NCM.
A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o sistema de classificação de mercadorias vigente, que, por sua vez, é também baseado no SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias), o padrão do comércio internacional.
Composta por 8 dígitos, a classificação permite melhor entendimento da origem do produto, do que é feito e qual utilidade. Servindo, assim, de base para a nossa tributação.
Enumerar corretamente seus produtos faz com que eles sejam tributados adequadamente e, se for o caso, enquadrarem-se nos regimes especiais já apresentados.
Para que você visualize melhor como o código é, vejamos ele:
- Código NCM: 3304.10.00 – Produtos de maquiagem para os lábios
Desmembrando esse código, veremos que o produto estará disposto em:
- Seção VI – Produtos das Indústrias Químicas ou Conexas;
- Capítulo 33 – Óleos Essenciais; produtos de perfumaria e preparações cosméticas;
- Posição 33.04 – Produtos de beleza ou de maquiagem para conservação/ cuidados da pele (exceto medicamentos);
- Item – 33304.10.00 – Produtos de maquiagem para os lábios
Toda mercadoria conterá em sua nota fiscal o código NCM correspondente, então ao comprar um produto de um fornecedor, procure por seu código no Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex)
Conclusão
Empresas do setor HPPC (Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos), assim como qualquer outra, precisam procurar por redução de custos tributários.
Assim, torna-se ainda mais relevante o aproveitamento de oportunidades tributárias e desenvolvimento de um planejamento, por exemplo.
Para realizar ambos, conte com a nossa equipe. Estamos disponíveis para qualquer dúvida ou questionamento, entre em contato preenchendo o formilário aqui abaixo.