Oportunidades Tributárias de 2023: Aumente a receita da sua empresa!

Perto do início do ano, é momento de identificar junto de seu advogado tributário como começar o novo exercício social com aumento no fluxo de caixa, porque os tributos podem sim ajudar sua empresa nesse sentido de diversas maneiras.

Uma delas é o aproveitamento de oportunidades tributárias, seja benefícios fiscais ou pedidos de restituição que, claro, possuam embasamento legal.

Se é isso que busca, confira as oportunidades tributárias de 2023 neste artigo e comece o ano com mais dinheiro no caixa!

 

Como identificar novas oportunidades tributárias?

Em um país com complexa legislação como o Brasil, o que for fixo nem sempre é eterno.

Com a atualização das leis e andamento de processos judiciais nos tribunais superiores, as oportunidades tributárias podem mudar, já que é incessante a batalha entre contribuintes e o Fisco.

Para não se perder em meio às determinações judiciais, é preciso recordar que quando uma decisão é tomada pela Suprema Corte, por exemplo, ela não necessariamente é certa para todas as empresas, até seja aplicada como repercussão geral – válida a todos os casos de ação judicial semelhantes – e sua empresa ajuíze uma ação.

Após uma determinação, pode ser proposta uma lei ou instrução normativa para regulamentar as novas ocorrências.

Assim, essas mudanças só podem ser acompanhadas se houver conhecimento da jurisprudência, seja em âmbito federal ou local.

Não se assuste com essa palavra, o que queremos dizer é que você precisa ter conhecimento do que ocorre judicialmente em termos de tributação.

Pensando nessa necessidade, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), disponibilizou a pesquisa de jurisprudências estaduais e federais. Então, não perca tempo!

Oportunidades Tributárias de 2023

As oportunidades tributárias podem surgir como resultado de processos judiciais tramitados no STF ou STJ, até que, em um determinado momento, resultem, ou não, em novas compreensões da lei.

Contudo, diante da volatilidade desses mecanismos legais, a principal recomendação permanece sendo o exposto no tópico anterior sobre a atenção à jurisprudência.

Além disso, conte com o auxílio de tributaristas atualizados e que mantenham canais abertos de comunicação direta com você para tiragem de dúvidas.

Agora, vamos conhecer as oportunidades tributárias que podem mudar o resultado da sua empresa em 2023!

 

 1-  PIS e COFINS de Importação

Na importação de um produto, a empresa importadora deve realizar o pagamento do PIS-Importação e da COFINS-Importação, previstos na Lei 10.865/2004.

A base de cálculo era o valor aduaneiro (o preço efetivamente pago ao exportador) junto do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Ou seja, o PIS e a COFINS de importação tinham uma base inflada pelo valor desse tributo estadual incluído.

Essa questão foi tema de um processo concluído em 2013 pelo STF, transformado em lei no mesmo ano, no qual foi determinada a inconstitucionalidade do acréscimo do ICMS nesse cálculo.

Na prática, o contribuinte deve utilizar somente o valor aduaneiro como base para o pagamento desses dois tributos federais de importação, como consta na Instrução Normativa da Receita Federal n° 2121, a mais recente que trata do tema.

Além de consistir na redução da carga tributária para importar produtos e mercadorias, vigora a possibilidade de recuperação de créditos pelos pagamentos a maior dos últimos 5 anos.

2- Exclusão do PIS e COFINS de sua própria base de cálculo  

O PIS e a COFINS entram no radar de oportunidades tributárias em 2023 por um conceito básico: o que é faturamento/receita bruta?

Bom, segundo entendimento do STF no caso do Recurso Extraordinário 574.706 (conhecido como “Tese do Século”), faturamento é a receita auferida por venda de mercadorias ou prestação de serviços (e outros equivalentes) que aumenta a riqueza/patrimônio da empresa.

A repercussão disso trouxe muitas discussões sobre outras oportunidades.

Peguemos um exemplo de como essa lógica funciona na prática:

Suponhamos que sua empresa, enquadrada no regime Lucro Real e sujeita à alíquota conjunta de 9,25% (1,65% do PIS e 7,60% COFINS) tenha faturado R$10.000,00 em um mês. 

Dessa maneira, você deverá recolher, no total, R$925,00 para os dois tributos, restando R$9.075,00 de receita líquida que entra na empresa. No entanto, partindo do conceito do que é receita, esses R$925,00 não deveriam integrar a base de cálculo, já que é um valor pertencente ao Fisco. 

Então, sua empresa deveria utilizar o valor de R$9.075,00 como base de cálculo dos 9,25% do PIS + COFINS. Totalizando, assim, o pagamento de R$839,44 dos tributos, uma economia significativa que deixaria R$9.160,56 nos seus cofres.

Diante da complexidade desse assunto, o processo continua sendo julgado pelo STF desde 2019 (acompanhe-o por aqui). Recomendamos ficar atento às decisões para aproveitar essa oportunidade tributária e iniciar uma ação judicial contra o Fisco.

3- Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e COFINS

Pensando novamente em base de cálculo inflada, temos o caso do ISS (Imposto Sobre Serviço) na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Antes, vamos relembrar o que é o ISS.

Esse tributo é da esfera municipal, cuja alíquota varia conforme município, mas segue o mínimo de 2% e máximo de 5% incidindo no valor da prestação de serviços. Dessa maneira, ao auferir uma receita, está incluída nessa quantia a parcela referente ao imposto repassado.

Quando ocorre o cálculo do PIS e da COFINS, a base de cálculo é essa receita. Então, a empresa acaba pagando mais do que, de fato, aumentou o seu patrimônio.

Bom, ainda prossegue o julgamento no STF, com desdobramentos por vir que exigem a atenção das empresas e de tributaristas.

4- Exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS

O crédito presumido do ICMS é um incentivo fiscal concedido por Estados para algumas empresas visando desenvolver regiões, promover setores, atrair investimento, etc.

Esse crédito é concedido quando o contribuinte paga sua parcela do ICMS sobre o produto/serviço e também desconta a parcela que já foi paga pelo membro anterior da cadeia produtiva (uma indústria, por exemplo).

O Fisco contabiliza esse crédito presumido como receita, ou seja, como parte da base de cálculo do PIS e da COFINS. Pois, na teoria, todo desconto recebido por uma empresa representa uma receita auferida.

Dessa maneira, um pagamento a maior dos tributos federais é gerado. Simultaneamente, entra-se em contradição com o conceito de receita assumido pelo STF, já que esse valor do crédito é uma parcela que o Estado “abriu mão” e não ingressou no patrimônio empresarial.

Além disso, o processo que determinará a inclusão ou não desses créditos presumidos na base de PIS e Cofins prossegue com possibilidade de decisão favorável às empresas.

5- Contribuição Previdenciária do INSS sobre o terço de férias 

Antes de prosseguirmos, é preciso esclarecer que este tópico não se trata de uma oportunidade tributária propriamente dita, mas sim de um ponto que requer atenção para evitar que sua empresa perca recursos.

O terço de férias concedido a todo trabalhador em regime CLT é previsto na Constituição Federal no Art. 7° Inciso XVII. Trata-se, basicamente, de um adicional pago junto ao salário durante as férias do colaborador, correspondendo a ⅓ desse salário.

Já a contribuição previdenciária é um tributo destinado ao INSS (Instituto Nacional de Segurança Social) recolhido mensalmente pelo empregador, sendo assim, uma obrigação trabalhista a que sua empresa está sujeita.

Sobre o salário bruto mensal do funcionário é aplicada uma alíquota que varia conforme o valor recebido.  E durante as férias, o 1 ⁄ 3 pago constitui em um salário maior no mês em questão.

Apesar disso, para o Supremo Tribunal de Justiça, em 2014, esse pagamento de férias seria considerado uma verba indenizatória, não cabendo ser utilizado na base de cálculo da Contribuição do INSS. E assim as empresas seguiram calculando.

Por outro lado, no processo referente ao Recurso Extraordinário 1.072.485 em 2020, o STF alterou esse entendimento ao determinar que sobre o terço de férias deveria incidir o INSS, já que seria uma verba remuneratória.

Agora, como fica para as empresas que, entre 2014 a 2020, calcularam o INSS sem considerar o terço de férias? Deverá ser feita a compensação ou não?

O STF iria decidir isso em setembro de 2022, contudo, o julgamento foi adiado. Aguardemos!

6- Limite de 20 salários mínimos da base de cálculo para Contribuições a Terceiros

As Contribuições a Terceiros são valores arrecadados de empresas do Lucro Real ou Presumido pela Receita Federal para fins sociais específicos, como financiar a educação básica (Salário Educação), promover a execução da política fundiária (INCRA) ou contribuir com o desenvolvimento da indústria, comércio e serviços (Sistema S).

Essas contribuições são calculadas a partir da folha de pagamento da empresa. E pela Lei 6.950/1981, a base de cálculo para contribuições estaria limitada a 20 salários mínimos.

Isso, no entanto, não acontece na prática, pois o Decreto-Lei 2.318 de 1986 revogou esse limite especificamente para as contribuições previdenciárias (do INSS). Percebe a diferença entre as contribuições? A Receita Federal não.

Dessa maneira, as empresas realizam a apuração sobre o total da folha de pagamento, sem considerar a existência desse limite.

Caso sua empresa possua uma folha de pagamento superior a R$24.240,00 (considerando o salário mínimo vigente em R$1.212,00), procure restituir os valores pagos de até 5 anos atrás junto de seu advogado tributário e realize, a partir de agora, o recolhimento adequado das suas contribuições mensais.

Diagnóstico de Oportunidades Tributárias – a ferramenta que vai te auxiliar

A partir de todos esses exemplos de oportunidades tributárias para 2023, a única forma de aproveitá-las e conferir quais se adéquam à realidade da empresa é realizando um levantamento do passado com um pé no presente.

Por meio do Diagnóstico de Oportunidades Tributárias, o advogado tributarista e os profissionais contábeis apuram as características da empresa e os possíveis créditos dos últimos 5 anos.

Somente desse diagnóstico, é possível conciliar redução da carga tributária com legalidade. Então, conte conosco para descobrir oportunidades tributárias e ajuizar suas ações antes que seja tarde!

 

Garcia & Barreto Advogados é um escritório de advocacia, sediado em Juiz de Fora (MG), que atua exclusivamente na área tributária, indo muito além do Direito Tributário.

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* Por Lilian Barreto, Advogada Tributarista, inscrita na Ordem sob o nº 185.229/MG, sócia do Garcia e Barreto Advogados, especialista em Compliance e Direito Tributário.


Lilian Cristina Garcia Barreto




Sócia fundadora do Escritório Garcia Barreto Advocacia Tributária.

Advogada e Consultora Tributária, com vasta experiência na área do consultivo tributário, pós graduada em Direito Tributário, Compliance e Auditoria Digital – MBA, pelo IPOG. Membra da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG – Seccional de Juiz de Fora e uma apaixonada pelo mundo dos negócios.

 

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