Folha de Pagamentos: Oportunidades Tributárias para sua empresa

Ao receber o salário, o empregado pode não se atentar a isso, porém, você, empresário, sabe que além da remuneração há a despesa com tributos sobre toda sua folha de pagamentos.

E não apenas contribuições previdenciárias, os tributos englobam bem mais que isso. 

Tanto que alguns não são descontados do salário bruto de seu colaborador, são obrigações tributárias da própria empresa.

Portanto, tanto em termos de burocracia quanto de custos ao negócio, a tributação sobre a folha de pagamentos é pesada.

Por tal motivo, no artigo de hoje trataremos de como reduzir esses custos com oportunidades tributárias

Prossiga na leitura conosco se você quer isso para sua empresa!

 

O que é a Folha de Pagamento?

Consiste em um documento que reúne informações sobre remuneração de funcionários e seus descontos (sejam tributários ou não), assim como outros dados necessários à correta contabilização das despesas trabalhistas.

Sua elaboração é obrigatória para organizações que contratam no regime da CLT, conforme Decreto 3048/1999, sendo responsabilidade do departamento de Recursos Humanos.

Além disso, o holerite – outra denominação comum – pode ser entregue de maneira individualizada ao colaborador, para que ele conheça toda sua remuneração e deduções aplicadas.

 

Remuneração e Salário

Remuneração é a soma de todos os pagamentos realizados, como horas-extra, comissões, bonificações, etc. Para o Fisco, deve ser muitas vezes utilizada como base de cálculo.

Já o salário, também constante na folha de pagamentos, é aquele valor fixo pago mensalmente, independente das demais adições. Pode ser chamado de salário bruto.

 

Como acontece a tributação da Folha de Pagamentos no Lucro Real e Lucro Presumido?

As empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido, independente do setor de atuação, possuem os encargos que pontuaremos no próximo tópico.

Entre eles, temos o INSS Patronal, uma contribuição previdenciária que talvez seja o destoante entre esses dois regimes e o Simples Nacional.

Em síntese, a tributação para esses contribuintes é a mais pesada existente, tendo elevado custo por funcionário.

Mas, será que o ideal é migrar para o Simples Nacional? Descubra aqui.

 

Quais os Tributos sobre a Folha de Pagamentos?

Os tributos aqui descritos possuem a finalidade de reverter a arrecadação em benefícios aos trabalhadores, direta ou indiretamente. 

Para cálculo, utiliza-se o salário bruto do colaborador, o total de sua remuneração ou mesmo o valor somado da folha de pagamentos.

Agora, vejamos quais tributos compreendem a oneração da folha de pagamentos.

 

FGTS – Fundo Garantidor por Tempo de Serviço

Esse fundo objetiva assegurar o trabalhador em casos como demissão, financiamento de primeiro imóvel, doenças graves, etc.

O empregador deve pagar 8% sobre o salário do funcionário ou 2% para jovem aprendiz.

Tal valor é recolhido pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e depositado em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal em nome do empregado.

Apesar de não ser um desconto do salário, essa despesa deve constar também na folha de pagamentos, junto de qual é sua base de cálculo.

 

INSS 

A contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) é de responsabilidade do empregador e incide sobre a remuneração total paga, além de ser descontado do salário em seguida. 

É um dos principais encargos existentes, pois compreende a arrecadação para custeio da aposentadoria, pensão, salário maternidade, entre outros benefícios sociais. 

Sua forma de cálculo considera um desconto progressivo, devendo-se aplicar as alíquotas da Tabela de Contribuição do INSS.

Porém, já tínhamos adiantado que empresas do Lucro Real ou Presumido possuem outra obrigação junto ao INSS convencional/INSS do empregador

Vejamos mais sobre o INSS Patronal!

 

INSS Patronal

As  empresas também financiam a Seguridade Social, de modo que essa contribuição é paga com recursos próprios.

Sobre o total da folha de pagamentos, é aplicada a alíquota de 20%, acrescido do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e FAP (Fator Acidentário de Prevenção), custeando a exposição aos riscos dos funcionários na empresa.

Não se preocupe agora em entender ambos, explicaremos em seguida. 

Para calcular o INSS da empresa, basta realizar a seguinte operação:

INSS Patronal = 20% sobre a folha de pagamentos + (RAT*FAP) sobre a folha de pagamentos

 

RAT e FAP 

O Risco Ambiental do Trabalho (RAT) – antigo SAT – é uma contribuição sobre a folha de pagamentos para cobrir custos gerados pela exposição a riscos do trabalho, que podem resultar em afastamento, necessidade de auxílio-doença, aposentadoria especial, etc.

Trata-se de uma alíquota que dependerá do grau de risco da atividade exercida que possua mais colaboradores (CNAE Preponderante)

  • 1% para atividades de baixo risco;
  • 2% para atividades de risco médio;
  • 3% para atividades de risco grave.

Ademais, para atividades em que há exposição a agentes nocivos à saúde, permitindo aposentadorias especiais, os percentuais variam de 6%, 9% ou 12%.
Tendo em mente que diferentes empresas, de um mesmo setor, podem tratar a segurança no trabalho de maneiras diferentes, temos no Fator Acidentário de Prevenção (FAP) a valorização daquelas que investem nisso. 

O FAP é um multiplicador, que varia de 0,500 a 2,000, aplicado sobre o RAT. Ou seja, pode dobrar e até diminuir pela metade o percentual devido sobre a folha.

Anualmente, o multiplicador é atualizado segundo o histórico da empresa registrado no INSS. 

Quanto ao RAT, veremos depois que é possível reenquadrar sua empresa e obter uma alíquota base reduzida. Permaneça conosco até o final e descobrirá!

 

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Ao receber o seu salário, o colaborador já recebe um valor descontado o Imposto de Renda.

Isso acontece tendo em vista o caráter dessa arrecadação: após deduzir do salário bruto a contribuição previdenciária, tem-se a base para as alíquotas do IRRF conforme faixa salarial e o resultado é retido na fonte, pelo empregador.

As alíquotas variam de 7,50% a 27,50%, com valores a deduzir e isenção para bases de cálculo em até R$1.903,98.

 

Contribuições para Terceiros

Agora falaremos de uma série de contribuições com destinação a instituições sociais de fins específicos, como educação, saúde, lazer e bem-estar da população.

Por serem diferentes destinações, cada qual terá sua alíquota específica, porém todas utilizam o total da folha de pagamentos como base de cálculo, independente de quão grande ou pequena ela for.

A maior alíquota total, possível, corresponde a 5,8%, podendo variar.

Alguns exemplos de contribuições para terceiros são:

  • Sistema S (Senac, Sesi, Sebrae, etc.);
  • INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária);
  • FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

 

Qual a diferença entre verbas indenizatórias e remuneratórias?

Anteriormente tínhamos desdobrado remuneração e salário, agora, temos outra diferenciação a fazer.

Esses conceitos ajudarão na compreensão de uma importante oportunidade tributária.

Sobre as verbas remuneratórias são calculados o INSS, FGTS e o próprio Imposto de Renda. 

Essas verbas são decorrentes do serviço exercido: o próprio salário, outros adicionais como de saúde ou periculosidade e horas-extra.

Enquanto verbas indenizatórias, ou não-remuneratórias, servem para compensar o trabalhador por algo ou garantir que este tenha plenas condições de trabalho.

Veremos que apenas alguns exemplos são concretamente verbas indenizatórias e nelas sua empresa poderá ter economia tributária.

 

Oportunidades Tributárias para reduzir seus custos

As oportunidades dispostas se aplicam às empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, os regimes mais afetados pela carga tributária na folha de pagamentos.

Além disso, para compreender cada uma, precisamos ter em mente que são teses jurídicas baseadas na lei e não acima dela. 

Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) podem ser aproveitadas sem necessidade de ações judiciais, tal como para determinações do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em que não houve manifestação do STF.

Contudo, demais teses sem manifestação dos Supremos Tribunais, mas decisões favoráveis em jurisprudências regionais/estaduais, não arrisque agir sem um tributarista.

Agora, confira aqui as melhores oportunidades tributárias para reduzir seus custos com encargos trabalhistas!

 

Tese dos 20 Salários Mínimos

Você já sabe, as contribuições para terceiros também englobam suas despesas. 

E quando sua folha salarial é extensa, a base de cálculo só aumenta. 

Contudo, caso houvesse uma limitação para essa base, seria possível alcançar uma economia tributária mensal, principalmente para empresas com mais de 25 colaboradores. 

O artigo 4° da Lei N° 6.950/81 estabelece um limite de 20 salários mínimos (hoje, equivalente a R$26.040,00) na base de cálculo para contribuições a terceiros.

Porém, por qual razão, você, hoje, não usufrui disso? 

Pois o art. 3° do Decreto-lei N° 2.318/86 estabelece que, para as contribuições previdenciárias, esse limite não existe. 

Nisso, encontramos o principal fundamento da oportunidade tributária: a ausência de uma revogação, explícita ou tácita.

Os tribunais superiores ainda não discutiram o tema, que segue em andamento e com jurisprudência favorável em instâncias estaduais.

Portanto, procure por um profissional tributarista para garantir o correto recolhimento e poder recuperar os valores a maior dos últimos 5 anos!

 

Recolhimento correto sobre verbas remuneratórias

Retomamos aqui que sobre verbas indenizatórias não incidem encargos trabalhistas, de tal maneira que saber quais são elas é determinar corretamente qual a base de cálculo a ser utilizada.

E tendo esse conhecimento, é possível solicitar a restituição dos valores, novamente, dos últimos 5 anos ou 60 meses.

Muitas discussões jurídicas sobre este assunto estão em tramitação, mas, algumas já obtiveram conclusão pelo STF ou STJ, tais como:

    • Salário maternidade, segundo o STF, possui caráter indenizatório;
    • 15 dias de auxílio-doença e auxílio-acidente, por decisão do STJ, possui caráter indenizatório;
    • Vale-transporte pago em dinheiro, para o STF, não pode ser considerado remuneração;

Por fim, precisamos falar da incidência de contribuições sobre o ⅓ de Férias. 

Apesar do STJ, em 2014, ter determinado que o ⅓ de Férias era uma verba indenizatória, mais tarde, em 2020, o STF teve um entendimento completamente contrário. 

Permanece em aberto se quem passou a não incluir o respectivo valor nas bases de cálculo lá em 2014 até 2020 deve realizar pagamentos futuros compensando o Fisco.

 

Laudo Técnico para RAT e FAP

O RAT e o FAP impactam despesas de sua empresa de acordo com a periculosidade da atividade exercida por seus funcionários, você já viu isso. 

Contudo, mensalmente, as empresas devem se enquadrar na alíquota correta do RAT, segundo o CNAE Preponderante.

Para realizar esse enquadramento, um laudo técnico, o LTAP, pode auxiliar o gestor a identificar em qual atividade econômica está o maior número de colaboradores.

Assim, tendo apurado que, em algum momento dos últimos 60 meses, a empresa estava enquadrada incorretamente, é possível, com o auxílio de escritórios especializados em tributação, reaver estes valores.

 

Quer mais oportunidades tributárias? Nós te ajudamos!

A sua procura por economia tributária não deve parar por aqui. 

Em nosso blog, dispomos de artigos criados para te auxiliar nisso.

Então, não deixe de conhecer também as oportunidades tributárias de 2023!


Lilian Cristina Garcia Barreto




Sócia fundadora do Escritório Garcia Barreto Advocacia Tributária.

Advogada e Consultora Tributária, com vasta experiência na área do consultivo tributário, pós graduada em Direito Tributário, Compliance e Auditoria Digital – MBA, pelo IPOG. Membra da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG – Seccional de Juiz de Fora e uma apaixonada pelo mundo dos negócios.

 

Formulário para esclarecimento Tributário

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