Com certeza para abrir sua empresa você já pensou em muitos detalhes. Já escolheu o nome, o nicho de mercado, a localização e quem sabe até já prospectou alguns possíveis clientes.
Mas daí veio aquela pergunta: qual é a melhor forma de pagar os impostos? Será melhor o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido?
Se você não é MEI – Microempreendedor Individual, você precisa fazer uma escolha de pagamento de tributos entre esses 03 tipos que falamos.
Como faço essa escolha? Devo me preocupar com quais informações para a escolha? Essas e outras dúvidas vamos esclarecer agora.
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Confira no texto:
1. Qual a primeira coisa que devo fazer?
Uma coisa é certa, para definir qual regime tributário para a sua empresa você vai precisar de um bom planejamento tributário.
Seja uma empresa que esteja abrindo agora ou que já tenha anos de funcionamento, o planejamento é muito importante.
A primeira coisa que vem em mente com certeza foi a contratação de um contador, mas este profissional não atua sozinho e para a segurança da sua empresa é sempre bom ter o acompanhamento de um advogado especialista em tributário. Quer saber o porquê de contratar um advogado tributarista? Clique aqui.
Então vamos em frente.
2. Como deve ser a escolha do regime tributário?
Se você já escolheu a sua equipe, seja para iniciar as atividades ou auxiliar no funcionamento da empresa, é legal você sentar com eles e fazer o planejamento tributário.
Pense em organizar todos os dados em relação ao seu negócio e tenha uma atenção especial em relação a:
- informações econômicas;
- informações financeiras;
- informações contábeis;
- informações sobre o serviço ou produto.
Dados financeiros e econômicos são importantes para apurar o valor que será ou está sendo movimentado. Os contábeis, para empresas que já estão no mercado, vão servir para tomada de decisões.
E em relação aos produtos, por exemplo, é bom saber detalhes, pois existem produtos com incentivos, isenções ou sujeitos à substituição tributária que influenciam na definição do regime tributário.
Fazendo o planejamento você não vai pagar nem a mais nem a menos, mas vai pagar o que realmente precisa ser pago.
Pagar a mais, dá trabalho para recuperar e pagar a menos pode gerar penalidades e multas, nas duas situações o resultado é: prejuízo.
3. Como posso saber as diferenças de um regime para outro facilmente?
No brasil existem três tipos de tributação: simples nacional, o lucro presumido e lucro real. No planejamento tributário vocês juntaram todas as informações e fizeram um exercício de comparação entre os regimes para ver qual é o melhor para a sua empresa.
Não é prudente nem honesto dizer que um regime é melhor ou pior que outro só com base nas regras.
A escolha depende de cada caso, de cada empresa, dos valores envolvidos, da situação econômica do país e de vários outros fatores e contas. Isso porque é possível fazer a mudança de regime para um determinado ano, por exemplo. Mas isso a gente detalha daqui a pouco.
Em resumo é o seguinte: o melhor regime é aquele que a sua empresa cumpre com os requisitos e que ofereça os menores custos dentro do seu planejamento.
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4. Regime Tributário do Simples Nacional
As regras do Simples Nacional estão dispostas na Lei Complementar nº 123/2006.
É chamado assim porque ele recolhe todos os tributos em uma única guia. O nome simples nacional não é à toa e a arrecadação dos tributos é feita em um único documento chamado DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Nessa única guia a empresa já recolhe:
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre os Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.
Um esclarecimento: o ISS está restrito para empresas prestadoras de serviços e não pagam o IPI.
4.1. Quem pode optar pelo Simples Nacional?
A exigência é que o limite máximo de faturamento da empresa seja de 4,8 milhões de reais por ano. Se o valor do faturamento ultrapassar 20% você sai do simples nacional já no mês seguinte.
Outro detalhe que deve ser verificado é a atividade da empresa e seu código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o CNAE, que sai ali no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Existem CNAE’s que impedem a empresa de optar pelo Simples Nacional.
Por essa razão que o planejamento tributário é tão importante, imagem vocês tendo que pesquisar códigos ou atividades econômicas na CNAE e depois ter que conferir na Resolução nº 140, de 22/05/2018 do Conselho Gestor do Simples Nacional se a sua atividade é ou não permitida de optar pelo Simples Nacional.
4.2 Quem não pode optar pelo simples nacional?
A Lei Complementar 123/2006 é direta e lista aqueles que não podem optar pelo simples nacional. São eles:
- tenha, como sócio participante no capital, outra pessoa jurídica;
- sejam filial de empresa sediada fora do Brasil;
- tenha como sócios:
- pessoa física sócia em outra empresa optante do Simples;
- pessoa com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pelo Simples;
- administrador ou dirigente de outra pessoa jurídica com fins lucrativos
- cooperativas, com exceção as de consumo;
- empresa que participe do capital de outra pessoa jurídica;
- exercício de atividades do setor financeiro, de instituições comerciais, de investimentos e de desenvolvimento, sociedades de crédito, corretoras e seguradoras;
Sociedade por Ações, as S.A.
5. Regime Tributário do Lucro Presumido
No lucro presumido o valor dos impostos é calculado em cima do que se presume que a empresa vai lucrar. São calculados em cima de uma receita bruta estimada.
Esse pedaço do lucro é pré-determinado por lei específicas que tratam do Lucro Presumido, a partir de valores fixados para cada tipo de atividade desenvolvida.
Neste momento, o planejamento tributário realizado por uma equipe multidisciplinar de advogados com auxílio de contadores é importante, analisando a lei e a fazendo as adequações à realidade da empresa.
A apuração dos tributos pode ser mensal ou trimestral, dependendo da natureza do tributo e a base de cálculo é estabelecida de acordo com a atividade exercida a empresa
Em geral, o lucro presumido é ideal para empresas com grande percentual de lucro. Nessa modalidade a empresa pode faturar até R$ 78 milhões de reais por ano.
Só lembrando que aqui não se enquadram:
- bancos comerciais, de investimentos ou de desenvolvimento;
- empresas ou cooperativas de crédito;
- empresas de crédito imobiliário, de financiamento e investimento;
- corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
- empresas de arrendamento mercantil;
empresas de seguro e previdência privada aberta.
6. Regime Tributário do Lucro Real
O regime tributário de Lucro Real é obrigatório para:
- empresas que faturam acima de 78 milhões de reais,
- empresas que possuem benefícios fiscais, ou
- empresas que receberam algum investimento do exterior além de bancos e corretoras
Não tem como optar por outro regime, são obrigadas a seguirem esse regime de tributação.
É o tipo de regime mais trabalhoso de administrar porque envolve muitas questões legais e contábeis. Importantíssimo ter uma equipe de assessoria e consultoria para cuidar desse regime.
Esse tipo de tributação também é mais favorável à empresa que tem baixa margem de lucro porque o tributo é calculado sobre o lucro real do período anterior ao pagamento que pode ser feito a cada três meses ou anualmente.
Só um detalhe, este regime permite a criação de uma “crédito” quando ocorre o recolhimento a mais.
7. Escolhi um regime, mas posso mudar?
Tirando o caso das empresas que são obrigadas a seguir o regime do Lucro Real, nada impede que uma empresa que tem o direito de optar pelo Simples Nacional faça a contas e mude para o regime de tributação do Lucro Real ou Presumido.
Tudo depende exatamente do planejamento.
A escolha do tipo de tributação não é definitiva.
Os especialistas recomendam que ao longo do ano seja legal você acompanhar o desempenho da sua empresa e se propor a fazer projeções para o ano seguinte, isso porque todo início de ano você pode escolher aquele regime tributário que melhor se encaixa às suas receitas e suas despesas.
8. Como posso decidir o melhor para minha empresa?
Com muita informação e sempre questionando as possibilidades. Hoje existem muitas opções de prestadores de serviço que podem auxiliar, de qualquer parte do país.
As atividades de advocacia estão autorizadas a realizar atendimentos online, com consultoria, assessoria e dependendo da situação até em casos de atuação administrativa nas receitas estaduais e em casos que são judicializados.
9. Última informação – Conheça nosso trabalho
Garcia & Barreto Advogados é um escritório de advocacia, sediado em Juiz de Fora (MG), que atua exclusivamente na área tributária, indo muito além do Direito Tributário.
Nós construímos seu negócio junto com você! Hoje, o escritório atua em todo o Brasil com seu escritório jurídico digital.
Dúvidas, entre em contato conosco e siga nossos perfis para ficar por dentro das novidades.
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* Por Lilian Barreto, Advogada Tributarista, inscrita na Ordem sob o nº 185.229/MG, sócia do Garcia e Barreto Advogados, especialista em Compliance e Direito Tributário.