O regime tributário importa para você?

Com certeza para abrir sua empresa você já pensou em muitos detalhes. Já escolheu o nome, o nicho de mercado, a localização e quem sabe até já prospectou alguns possíveis clientes.

Mas daí veio aquela pergunta: qual é a melhor forma de pagar os impostos? Será melhor o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido?

Se você não é MEI – Microempreendedor Individual, você precisa fazer uma escolha de pagamento de tributos entre esses 03 tipos que falamos.

Como faço essa escolha? Devo me preocupar com quais informações para a escolha? Essas e outras dúvidas vamos esclarecer agora.

Confira no texto:

 

1. Qual a primeira coisa que devo fazer?

Uma coisa é certa, para definir qual regime tributário para a sua empresa você vai precisar de um bom planejamento tributário.

Seja uma empresa que esteja abrindo agora ou que já tenha anos de funcionamento, o planejamento é muito importante.

A primeira coisa que vem em mente com certeza foi a contratação de um contador, mas este profissional não atua sozinho e para a segurança da sua empresa é sempre bom ter o acompanhamento de um advogado especialista em tributário. Quer saber o porquê de contratar um advogado tributarista? Clique aqui.

Então vamos em frente.

2. Como deve ser a escolha do regime tributário?

Se você já escolheu a sua equipe, seja para iniciar as atividades ou auxiliar no funcionamento da empresa, é legal você sentar com eles e fazer o planejamento tributário.

Pense em organizar todos os dados em relação ao seu negócio e tenha uma atenção especial em relação a:

  • informações econômicas;
  • informações financeiras;
  • informações contábeis;
  • informações sobre o serviço ou produto.

Dados financeiros e econômicos são importantes para apurar o valor que será ou está sendo movimentado. Os contábeis, para empresas que já estão no mercado, vão servir para tomada de decisões.

E em relação aos produtos, por exemplo, é bom saber detalhes, pois existem produtos com incentivos, isenções ou sujeitos à substituição tributária que influenciam na definição do regime tributário.

Fazendo o planejamento você não vai pagar nem a mais nem a menos, mas vai pagar o que realmente precisa ser pago.

Pagar a mais, dá trabalho para recuperar e pagar a menos pode gerar penalidades e multas, nas duas situações o resultado é: prejuízo.

3. Como posso saber as diferenças de um regime para outro facilmente?

No brasil existem três tipos de tributação: simples nacional, o lucro presumido e lucro real. No planejamento tributário vocês juntaram todas as informações e fizeram um exercício de comparação entre os regimes para ver qual é o melhor para a sua empresa.

Não é prudente nem honesto dizer que um regime é melhor ou pior que outro só com base nas regras.

A escolha depende de cada caso, de cada empresa, dos valores envolvidos, da situação econômica do país e de vários outros fatores e contas. Isso porque é possível fazer a mudança de regime para um determinado ano, por exemplo. Mas isso a gente detalha daqui a pouco.

Em resumo é o seguinte: o melhor regime é aquele que a sua empresa cumpre com os requisitos e que ofereça os menores custos dentro do seu planejamento.

 

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4. Regime Tributário do Simples Nacional

As regras do Simples Nacional estão dispostas na Lei Complementar nº 123/2006.

É chamado assim porque ele recolhe todos os tributos em uma única guia. O nome simples nacional não é à toa e a arrecadação dos tributos é feita em um único documento chamado DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Nessa única guia a empresa já recolhe:

  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI – Imposto sobre os Produtos Industrializados;
  • ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços;
  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.

Um esclarecimento: o ISS está restrito para empresas prestadoras de serviços e não pagam o IPI.

4.1. Quem pode optar pelo Simples Nacional?

A exigência é que o limite máximo de faturamento da empresa seja de 4,8 milhões de reais por ano. Se o valor do faturamento ultrapassar 20% você sai do simples nacional já no mês seguinte.

Outro detalhe que deve ser verificado é a atividade da empresa e seu código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o CNAE, que sai ali no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Existem CNAE’s que impedem a empresa de optar pelo Simples Nacional.

Por essa razão que o planejamento tributário é tão importante, imagem vocês tendo que pesquisar códigos ou atividades econômicas na CNAE e depois ter que conferir na Resolução nº 140, de 22/05/2018 do Conselho Gestor do Simples Nacional se a sua atividade é ou não permitida de optar pelo Simples Nacional.

4.2 Quem não pode optar pelo simples nacional?

A Lei Complementar 123/2006 é direta e lista aqueles que não podem optar pelo simples nacional. São eles:

  • tenha, como sócio participante no capital, outra pessoa jurídica;
  • sejam filial de empresa sediada fora do Brasil;
  • tenha como sócios:
    • pessoa física sócia em outra empresa optante do Simples;
    • pessoa com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pelo Simples;
    • administrador ou dirigente de outra pessoa jurídica com fins lucrativos
  • cooperativas, com exceção as de consumo;
  • empresa que participe do capital de outra pessoa jurídica;
  • exercício de atividades do setor financeiro, de instituições comerciais, de investimentos e de desenvolvimento, sociedades de crédito, corretoras e seguradoras;

Sociedade por Ações, as S.A.

5. Regime Tributário do Lucro Presumido

No lucro presumido o valor dos impostos é calculado em cima do que se presume que a empresa vai lucrar. São calculados em cima de uma receita bruta estimada.

Esse pedaço do lucro é pré-determinado por lei específicas que tratam do Lucro Presumido, a partir de valores fixados para cada tipo de atividade desenvolvida.

Neste momento, o planejamento tributário realizado por uma equipe multidisciplinar de advogados com auxílio de contadores é importante, analisando a lei e a fazendo as adequações à realidade da empresa.

A apuração dos tributos pode ser mensal ou trimestral, dependendo da natureza do tributo e a base de cálculo é estabelecida de acordo com a atividade exercida a empresa

Em geral, o lucro presumido é ideal para empresas com grande percentual de lucro. Nessa modalidade a empresa pode faturar até R$ 78 milhões de reais por ano.

Só lembrando que aqui não se enquadram:

  • bancos comerciais, de investimentos ou de desenvolvimento;
  • empresas ou cooperativas de crédito;
  • empresas de crédito imobiliário, de financiamento e investimento;
  • corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
  • empresas de arrendamento mercantil;

empresas de seguro e previdência privada aberta.

6. Regime Tributário do Lucro Real

O regime tributário de Lucro Real é obrigatório para:

  • empresas que faturam acima de 78 milhões de reais,
  • empresas que possuem benefícios fiscais, ou
  • empresas que receberam algum investimento do exterior além de bancos e corretoras

Não tem como optar por outro regime, são obrigadas a seguirem esse regime de tributação.

É o tipo de regime mais trabalhoso de administrar porque envolve muitas questões legais e contábeis. Importantíssimo ter uma equipe de assessoria e consultoria para cuidar desse regime.

Esse tipo de tributação também é mais favorável à empresa que tem baixa margem de lucro porque o tributo é calculado sobre o lucro real do período anterior ao pagamento que pode ser feito a cada três meses ou anualmente.

Só um detalhe, este regime permite a criação de uma “crédito” quando ocorre o recolhimento a mais.

7. Escolhi um regime, mas posso mudar?

Tirando o caso das empresas que são obrigadas a seguir o regime do Lucro Real, nada impede que uma empresa que tem o direito de optar pelo Simples Nacional faça a contas e mude para o regime de tributação do Lucro Real ou Presumido.

Tudo depende exatamente do planejamento.

A escolha do tipo de tributação não é definitiva.

Os especialistas recomendam que ao longo do ano seja legal você acompanhar o desempenho da sua empresa e se propor a fazer projeções para o ano seguinte,  isso porque todo início de ano você pode escolher aquele regime tributário que melhor se encaixa às suas receitas e suas despesas.

8. Como posso decidir o melhor para minha empresa?

Com muita informação e sempre questionando as possibilidades. Hoje existem muitas opções de prestadores de serviço que podem auxiliar, de qualquer parte do país.

As atividades de advocacia estão autorizadas a realizar atendimentos online, com consultoria, assessoria e dependendo da situação até em casos de atuação administrativa nas receitas estaduais e em casos que são judicializados.

9. Última informação – Conheça nosso trabalho

Garcia & Barreto Advogados é um escritório de advocacia, sediado em Juiz de Fora (MG), que atua exclusivamente na área tributária, indo muito além do Direito Tributário.

Nós construímos seu negócio junto com você! Hoje, o escritório atua em todo o Brasil com seu escritório jurídico digital.

Dúvidas, entre em contato conosco e siga nossos perfis para ficar por dentro das novidades.

Entregar o melhor resultado, essa é nossa missão.

* Por Lilian Barreto, Advogada Tributarista, inscrita na Ordem sob o nº 185.229/MG, sócia do Garcia e Barreto Advogados, especialista em Compliance e Direito Tributário.


Lilian Cristina Garcia Barreto




Sócia fundadora do Escritório Garcia Barreto Advocacia Tributária.

Advogada e Consultora Tributária, com vasta experiência na área do consultivo tributário, pós graduada em Direito Tributário, Compliance e Auditoria Digital – MBA, pelo IPOG. Membra da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG – Seccional de Juiz de Fora e uma apaixonada pelo mundo dos negócios.

 

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