Do pequeno empresário às grandes indústrias, todos sabem como é complicado todo esse emaranhado de leis e regras do sistema tributário do Brasil.
Hoje vamos trazer para nossos leitores um ponto muito importante do dia a dia: a classificação dos produtos de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul, a NCM.
O grande número de produtos e de cadastros podem passar despercebidos e vários dados sejam registrados de forma incorreta.
Vocês terão acesso as informações sobre o que é essa classificação NCM. As consequências se for realizada a classificação errada. Como se organizar para a classificação e outras dicas.
É sempre bom evitar problemas com o Fisco, certo?
Confira no texto
1. Qual a importância da correta classificação fiscal de mercadorias?
A identidade de um produto não se restringe apenas ao seu nome ou nome científico, ou para o que vai ser utilizado ou como é feito de acordo com que cada empresa determina.
Existe a necessidade de uma padronização para que as relações comerciais se tornem mais seguras, sejam internas ou externas de importação e exportação. Não cabe aqui a gente ir nas origens das classificações das mercadorias que são décadas de história.
Outro ponto importante da classificação dos produtos: a saúde tributária da empresa.
Do mesmo jeito que existe a medicina preventiva, existe a consultoria preventiva tributária e uma das terapias preventivas é a correta classificação dos produtos.
A classificação impacta diretamente no lançamento de tributos como o IPI (Imposto sobre produtos industrializados), o II (Imposto sobre Importação), PIS e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Classificar a mercadoria de forma errada implica em pagar mais o tributo e, dependendo da situação, multa. Ou seja, prejuízo para o negócio.
2. O que é a NCM?
Apesar do termo globalização estar fora de moda, as relações internas entre os Estados e consumidores, bem como as relações externas seguem um padrão de negociação mundial.
Imagine uma empresa que precise de insumos para montagem de maquinário produzidos apenas na Malásia, mas não consegue entrar em acordo com a aduana de lá e a do Brasil por causa do insumo ter aqui uma classificação diferente.
E mais, imagina ainda que o exportador encaminhe o insumo e ganhe aqui uma fiscalização e uma classificação diferente com dobra de valor.
Por essa razão, o Brasil, como integrante do Mercosul, utiliza a tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM que não foi criada aleatoriamente pelos países do Mercosul, mas sim em critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).
2.1 Como funciona a Tabela do NCM?
Para vocês terem ideia, a tabela NCM possui mais de 10 mil códigos para organizar tudo isso.
Saibam o seguinte.
Os seis primeiros dígitos da NCM seguem o Sistema Harmonizado (SH) e seus dois últimos dígitos são definidos pelo Mercosul.
A NCM tem a seguinte estrutura:
- 6 Regras Gerais para Interpretação do SH e 2 Regras Gerais Complementares;
- Notas de Seção, de Capítulo, de Subposição e Complementares;
- Lista ordenada de códigos em níveis de posição (4 dígitos), subposição (5 e 6 dígitos), item (7 dígitos) e subitem (8 dígitos), distribuídos em 21 Seções e 96 Capítulos.
Muita coisa né?! Se vocês ficaram curiosos para ver a Tabela, clique aqui.
Com isso vamos para o próximo tópico?
3. Quem é responsável pela classificação dos produtos?
Muita gente discute essa questão e a resposta paira entre o contador e o responsável administrativo da própria empresa.
Não há dúvida que os profissionais da contabilidade possuem conteúdo, mas os administradores da própria empresa são os que têm acesso direto ao produto, sabendo as suas características, especificações, utilizações e etc.
Nesse momento, o trabalho em conjunto de profissionais como advogados tributaristas, contadores e os administradores da empresa é essencial para a correta classificação da mercadoria.
4. Quais são as consequências da classificação errada?
Na área fiscal e tributária quando se fala em erro por parte do contribuinte, tenha certeza que existe o sinônimo de prejuízo com penalidades e multas.
Por isso que sempre recomendamos um bom planejamento tributário.
Vejam o que pode acontecer.
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4.1 Impacto e efeito cascata nos tributos recolhidos
A classificação incorreta de produtos gera impactos em relação ao IPI, II, PIS, COFINS e ICMS.
Pode acontecer da empresa perder benefícios fiscais e o recolhimento tanto a maior quanto a menor.
Para vocês terem ideia, em relação ao ICMS, a classificação do NCM também serve para fixar quais produtos estão no regime de ICMS–ST (Substituição Tributária) com impacto direto na MVA (Margem de Valor Agregado).
Imagine classificar errada e perder a chance de uma substituição?
O mesmo acontece em relação ao PIS e a COFINS é com a classificação do NCM que é possível saber se aquele produto possui ou não a monofasia, ou seja, se essas contribuições já foram recolhidas lá na indústria fazendo com que você como revendedor ou atacadista não precise recolher novamente.
Quanto ao IPI, os impactos podem ser relacionados na redução da alíquota. E no caso do II, redução dos custos.
Querem ver um exemplo?
A empresa fez a declaração errada do NCM nos últimos 05 anos e foi lançada simplesmente 00000000. Isso mesmo!! A indicação constava sem nenhuma identificação.
O produto em questão era um tipo de sabonete e código correto é 34011190, que possui benefícios que podem ser aproveitados em cadeia em relação ao PIS, COFINS e ICMS.
Vejam a evolução de valores para vocês terem uma ideia: foram 21 mil unidades do sabonete em 05 anos, que em valores somaram R$ 52.500,00. Com a declaração errada, a empresa pagou a mais R$ 1.078,20.
Pode não parecer muito, se for diluído em 05 anos.
Mas nessa situação que tivemos acesso, a declaração estava errada em 200 produtos, em valores bem próximos daquele sabonete. Foi apurado que houve um pagamento a maior de R$ 215.640,00.
Vocês viram como que o cadastro errado de NCM pode custar caro.
5. Penalidades que podem ser aplicadas com a classificação errada?
Pois bem, além das dificuldades e problemas que acabamos de mencionar, a classificação errada pode ainda acarretar a aplicação de penalidades específicas relacionadas aos tributos incidentes nas operações.
No caso do NCM as penalidades envolvendo o II, IPI, PIS e COFINS é utilizado o Regulamento Aduaneiro como base legal para aplicação da penalidade, sendo aplicada a multa de 75% calculada sobre a totalidade ou a diferença dos impostos ou contribuições recolhidas.
Pode ocorrer a diminuição dessa multa, com redução de 50%, conforme previsão no Art. 732 do Regulamento, sendo então reduzido para 37,5% da diferença, desde que paga ou compensada em até 30 dias do lançamento.
Para a Classificação Incorreta vai ser necessário alterar a documentação aduaneira, e para essa situação a multa exigida é de 1% do Valor Aduaneiro, sem possibilidade de redução, com mínimo de R$ 500,00 por alteração.
E não fica só por isso não. Tem mais!!!
Em relação aos tributos federais (II, IPI, PIS e COFINS) a Receita Federal pode aplicar penalidade nos casos em que se exige licenciamento prévio, conforme consta no art. 706. Fica assim:
- 30% do Valor Aduaneiro nos casos de Ausência de LI (licença de importação), sem possibilidade de redução.
Ou
- 30% do Valor Aduaneiro para as situações de LI (licença de importação) deferida após o embarque, com possibilidade de redução, e teto mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000, por licenciamento.
E para fechar em relação às penalidades, não podemos esquecer o que se refere ao ICMS que possui uma situação mais complicada. Existem 27 regulamentos de ICMS no Brasil, uma para cada Estado e Distrito Federal, cada um com as suas regras.
Nesse caso, a análise de qual penalidade será aplicada dependerá do caso concreto.
6. Como resolver esse problema de classificação
Preventivamente por meio de um planejamento tributário contratando profissionais especializados na área tributária, para que possam analisar e se necessário revisar e corrigir os erros.
Agora, que já houve o lançamento e pagamento do que foi classificado, é recomendada a contratação de especialista em direito tributário para articular a apresentação das defesas e recursos.
E quando não há solução que possa ser feita administrativamente, a judicialização do problema pode ser uma saída e solução para evitar mais prejuízos.
7. Última informação
Garcia & Barreto Advogados é um escritório de advocacia, sediado em Juiz de Fora (MG), que atua exclusivamente na área tributária, indo muito além do Direito Tributário.
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* Por Lilian Barreto, Advogada Tributarista, inscrita na Ordem sob o nº 185.229/MG, sócia do Garcia e Barreto Advogados, especialista em Compliance e Direito Tributário.