Quando falamos de regime tributário, especialmente no Brasil, estamos também falando de custos inevitáveis e bastante burocracia, já que as empresas gastam cerca de 1500 horas anualmente no cálculo de tributos, segundo dados do Banco Mundial.
Por isso, tendo em vista que toda empresa pode escolher aquele em que se enquadrar melhor, o mínimo esperado é pensar na decisão mais vantajosa, certo?
A escolha do regime tributário correto pode levar a empresa a redução da carga tributária da empresa, leia os 10 passos para que isso aconteça.
Para podermos iniciar nossa discussão sobre regimes tributários, partiremos do básico às particularidades de cada um. Prossiga na leitura conosco!
Outra denominação importante para regime tributário é “enquadramento tributário”, e desse termo partimos para uma definição categórica:
Regime tributário é a condição de normas e taxas em que uma empresa se enquadra para prestar contas e pagar seus tributos.
Dessa maneira, ao se enquadrar, a organização se submete a certas vantagens e obrigações perante o Fisco.
É importante salientar que o regime tributário é determinado a partir de critérios como tamanho da empresa, atividade exercida e faturamento anual.
Os existentes no Brasil são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Ainda temos o Lucro Arbitrado, mas vamos falar dele em outro momento.
Contudo, a base da melhor escolha precisa ser o planejamento tributário da empresa, ou seja, como ela pretende pagar ou reduzir os tributos.
Para compreender e saber utilizar esse planejamento, já falamos aqui no blog a Importância do planejamento tributário.
Para resumir, podemos pontuar a influência do regime tributário:
-
Base de cálculo dos tributos
-
Alíquotas;
-
Forma de pagamento;
-
Benefícios fiscais e proibições;
Agora, antes de prosseguir com os regimes de tributação do Brasil, precisamos entender quais tributos recaem sobre as empresas.
Confira no texto
Quais os tributos mais importantes pagos por empresas?
Para avaliar o impacto dos regimes tributários em cada tributo, vamos dividir primeiro por esfera governamental:
Federal:
-
IRPJ – Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica;
-
CSLL – Contribuição Social Sobre Lucro Líquido;
-
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade social;
-
PIS – Programa de Integração Social;
Estadual:
-
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Municipal:
-
ISS – Imposto Sobre Serviços
Essas siglas podem ser facilmente confundidas se não soubermos para que cada tributo é e qual sua base de cálculo. Por isso, seguimos analisando!
IRPJ – Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica
Tal como para pessoas físicas, é recolhido pela Receita Federal anual ou trimestralmente.
Sua base de cálculo é o lucro e as alíquotas variam conforme o regime tributário adotado: No Lucro Real ou Presumido a alíquota é de 15% sobre lucro mais 10% de adicional ao que exceder R$20.000,00 mensal, já no Simples Nacional, esse é diferenciado.
Porém, uma particularidade do IRPJ é que empresas do ramo de transporte público, energia elétrica e saneamento básico possuem alíquota de 6%.
CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido
Essa contribuição é calculada pelas mesmas regras do IRPJ, isto é, conforme o lucro e regime tributário da pessoa jurídica.
A alíquota aplicada é de 9% para a maioria das empresas, 15% para instituições financeiras e, novamente, àquelas do regime Simples Nacional vai depender da faixa de faturamento dos últimos 12 meses.
Aqui, outra diferença é o período de arrecadação, sendo mensal pelo Simples e trimestral aos demais.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade social
Outra contribuição federal, a COFINS arrecada recursos para investimentos em previdência e saúde pública.
Sua base de cálculo é a receita bruta das empresas, contudo, é calculado de maneira diferenciada para Lucro Real e Lucro Presumido – regrado por dois sub regimes:
-
Regime Cumulativo – Destinado para pessoas jurídicas de Lucro Presumido, possui alíquota de 3%;
-
Regime Não-Cumulativo – Nesse caso, para as empresas de Lucro Real, a alíquota é de 7,6%, no entanto, é possível deduzir do valor calculado o crédito tributário de outras despesas, ou seja, se em alguma outra despesa já foi considerada a COFINS.
PIS – Programa de Integração Social
A sua arrecadação pode ser confundida com o COFINS, por serem pagos juntos, porém, trata-se de recursos destinados ao seguro desemprego e abono salarial.
Assim como a Contribuição anterior, conservam-se os regimes cumulativo ou não-cumulativo, sob a mesma lógica. A alíquota será de 0,65% e 1,65%, respectivamente.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Toda empresa que compra, vende ou transporta mercadorias, junto das que prestam serviços, precisam pagar esse tributo ao Estado de atuação.
Como cada Estado possui autonomia para determinar as alíquotas, é preciso verificar a legislação da sua localidade para não ocorrerem enganos.
A partir disso, pega-se o valor do bem ou serviço e aplica-se sua taxa.
ISS – Imposto sobre Serviços
Toda pessoa jurídica que preste serviços, sem considerar porte ou segmento, está sujeita a esse tributo cobrado pelo município em que atua.
Apesar das alíquotas serem de 2% a, no máximo, 5% sobre nota fiscal emitida, é recomendado conhecer a legislação municipal.
Quais são os Regimes Tributários?
Tendo em mente parte dos tributos em nosso país, podemos adentrar verdadeiramente em cada um dos 3 principais regimes tributários:
Simples Nacional
Foi criado em 2006 para desburocratizar e, como seu nome indica, simplificar o pagamento de tributos para micro e pequenas empresas. Ou seja, empresas com até R$4,8 milhões de faturamento anual.
O regime adota uma guia única de arrecadação (DAS), que deve ser paga mensalmente, cobrindo 8 impostos (entre federais, estaduais e municipais).
Além da guia unificada de pagamento, esse regime conta com isenções de certos tributos, facilidade no registro e alíquotas menores.
Falando em alíquotas, as empresas do Simples terão as suas definidas pelo faturamento e por setor de atuação, chamados de anexos, podendo ser: comércio, indústria e diversos tipos de prestadores de serviços.
Para conferir a tabela de taxas para cada anexo, confira no link.
Contudo, nem tudo são vantagens: tendo o faturamento como base de cálculo, mesmo que tenha prejuízo naquele mês, a cobrança dos tributos é a mesma.
Por isso, somente após o planejamento tributário feito em conjunto entre o contador da empresa e um Advogado Tributarista, será possível determinar se essa é a melhor opção à empresa.
Lucro Presumido
Nesse regime, a Receita Federal fará uma projeção do lucro, mensal ou trimestral, a partir da receita bruta, para calcular as bases de cálculo de dois tributos: IRPJ e CSLL.
Sintetizando, a Receita Federal pega o faturamento da empresa e aplica um percentual que pode variar entre 1,6% a 32%, de acordo com o setor de atuação, para ser uma base de cálculo da CSLL e para o IRPJ. Desse lucro presumido, são aplicadas as alíquotas já mencionadas de 9% e 15%, respectivamente.
Apesar de simplificar o pagamento desses tributos federais, já que não é necessário comprovar o resultado da empresa, o Lucro Presumido conta com burocracias acessórias, tais como o envio de declarações e emissão de nota fiscal, e com uma guia de pagamento para cada tributo.
A vantagem aqui é nítida para organizações com altas margens de lucro, porém, pode ser traiçoeiro quando o lucro não vem, já que, novamente, a carga tributária será a mesma independente do resultado real.
Ademais, é opção de escolha para empresas com faturamento anual de até R$78 milhões e que não sejam obrigadas a aderirem ao Lucro Real – explicaremos isso a seguir.
Lucro Real
Se antes o lucro usado como base de cálculo de IRPJ e CSLL não necessariamente condiz à realidade, agora o lucro é o verdadeiro: aquele obtido a partir de todas as receitas menos as despesas, apurado no documento contábil \”DRE\” (Demonstração do Resultado).
Em teoria, seria o regime mais justo, pois se paga mais conforme cresce e não há pagamento desses tributos sobre lucro quando ocorrer prejuízo.
Pensando em adesão, qualquer empresa pode se enquadrar, no entanto, torna-se obrigatório para as de faturamento anual maior que R$78 milhões e pertencentes a categorias específicas:
-
Empresas com subsídios fiscais;
-
Empresas que tenham renda vinda do exterior, apesar de sediadas no Brasil;
-
Empresas do setor financeiro;
-
Empresas que explorem operações de antecipação de dívidas, ou seja, o factoring.
Essa modalidade também inclui a possibilidade de dedução do PIS e COFINS por compras efetuadas, já que está dentro do regime não-cumulativo.
Por fim, a apuração do lucro poderá ser pelo período indicado pela empresa, seja anual ou trimestral.
Como descobrir qual sua empresa se enquadra
A escolha do regime tributário pode ser obrigatória ou parte de uma decisão estratégica.
Para saber disso, é preciso conhecer o porte da empresa, isto é, seu tamanho em termos de faturamento ou número de funcionários.
Mas, claro, as empresas crescem. Por isso a necessidade de atualização periódica do porte.
Para a legislação brasileira, as empresas são divididas em 4 pelo seu tamanho:
-
Microempreendedor Individual (MEI): Faturamento de até R$81 mil por ano e somente um funcionário;
-
Microempresa (ME): Pode ter até 9 funcionários, para comércio ou prestação de serviço, ou 19 colaboradores, para indústrias. O faturamento anual não pode ultrapassar R$360 mil;
-
Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento anual maior que R$360 mil e até R$4,8 milhões, podem ter de 10 a 49 funcionários (comércio/serviços) ou de 20 a 99 (indústria);
-
Empresas sem enquadramento: Possuem faturamento ilimitado, desde que seja maior que R$4,8 milhões. Ou ainda, outra empresa/pessoa jurídica é sócio.
A partir desse enquadramento, temos um regime tributário obrigatório ou não:
-
MEI – Obrigatório aderir ao Simples Nacional;
-
ME – Não possui obrigatoriedade;
-
EPP – Não possui obrigatoriedade;
-
Empresas sem enquadramento – Podem optar somente pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
Contudo, sendo possível optar por mais de um enquadramento tributário, o melhor sempre será aquele que se adequar à realidade da empresa e fornecer os melhores custo-benefícios (fiscais).
Por fim, lembre-se que a escolha do regime é feita anualmente e não pode ser alterada durante o exercício social vigente. Portanto, não deixe de analisar todas as opções!
Conclusão
Pela importância do regime tributário para as operações da empresa, tanto gestor quanto profissional tributário devem estar atentos para as regras de enquadramento e ao bônus – e ônus – envolvido.
Porém, não precisam estar sozinhos.
Se você possui alguma dúvida, contate-nos! Ficaremos felizes em ajudar.
E se estiver procurando por mais conteúdo sobre direito tributário, fica o convite para permanecer em nosso blog e seguir nossas redes sociais!
Garcia & Barreto Advogados é um escritório de advocacia, sediado em Juiz de Fora (MG), que atua exclusivamente na área tributária, indo muito além do Direito Tributário.
Nós construímos seu negócio junto com você! Hoje, o escritório atua em todo o Brasil com seu escritório jurídico digital.
Dúvidas, entre em contato conosco e siga nossos perfis para ficar por dentro das novidades.
Entregar o melhor resultado, essa é nossa missão.
* Por Lilian Barreto, Advogada Tributarista, inscrita na Ordem sob o nº 185.229/MG, sócia do Garcia e Barreto Advogados, especialista em Compliance e Direito Tributário.