Litígio Zero: Obtenha até 50% de desconto em Dívidas Tributárias!

Conforme as empresas desenvolvem suas atividades, os tributos as acompanham.

Muitas vezes, fica inviável cumprir com todas as obrigações tributárias perante a União, não deixando de mencionar também as instâncias estaduais e municipais.

Somado a isso, entram no cálculo devedor os valores de juros e multas por atraso. 

A situação, no fim, fica difícil tanto para as empresas, impedidas de seguir com suas atividades normalmente, e para o Governo Federal, que não recebe sua parcela.

Pensando nessa realidade, são disponibilizados pelo Fisco programas de renegociação de dívidas tributárias.

E neste dia 1° de fevereiro de 2023, abriram-se as inscrições para o mais novo programa criado para incentivar o pagamento dessas dívidas: o Programa “Litígio Zero”, focado principalmente em Micro e Pequenas empresas.

Quer entender mais sobre como ele pode ajudar sua empresa a sanar os débitos por um valor muito menor? Continue conosco que detalharemos isso e muito mais!

 

O que é uma Dívida Tributária?

Para começar nossa discussão, é preciso entender que as dívidas tributárias surgem com o não pagamento de qualquer tributo, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.

Nessa situação, a cada dia que passa desde a data limite de pagamento são acrescidos juros de mora (moratórios), limitados a  1% ao mês.

Já no momento de pagar um tributo com atraso, há a incidência da multa de mora, correspondente a 0,33% por dia de atraso e com limite de 20% do valor devido.

Para o Fisco, a dívida trata-se de um crédito tributário e assim poderá aparecer denominada em leis e decretos.

 

Como saber se sua empresa possui Dívida Tributária?

Quando uma empresa ou pessoa física passa a dever um tributo, estará registrada no cadastro de Dívida Ativa, seja da União, do seu Estado, ou Município.

Nesse mesmo registro, constam dívidas de natureza não-tributária, como contribuições, multas, entre outras.

Para conferir se o CNPJ do seu negócio consta inscrito, basta acessar o portal Regularize e, sendo a primeira utilização, realizar o cadastro com alguns documentos em mãos.

E caso não tenha sido cobrada em até 5 anos, a dívida tributária prescreve, impossibilitando qualquer cobrança, ainda que esteja listada como Dívida Ativa. Fique atento!

 

O que é o Programa Litígio Zero?

Em 12 de janeiro de 2023, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram a Portaria Conjunta PGFN/RFB N°1, que instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), ou apenas Litígio Zero.

A portaria estabeleceu critérios e condições para incentivar o pagamento de débitos tributários resolvendo conflitos fiscais (ou seja, reduzindo os litígios), principalmente das Pequenas e Médias empresas, além de pessoas físicas, porém não somente.

Tal medida é de caráter excepcional e surge neste primeiro trimestre do novo governo a fim de estimular a entrada de recursos para a União: estima-se a recuperação de mais de R$240 bilhões aos cofres públicos.

Para todas as empresas que se enquadram nos critérios, esta é uma oportunidade de colocar as contas em dia e ainda garantir um desconto formidável. 

Será que sua empresa pode aderir ao programa? Descobriremos a seguir!

 

Como funciona a negociação de dívidas?

Para o novo programa são consideradas as dívidas com recurso pendente na Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), as de pequeno valor em julgamento administrativo ou inscritas como Dívida Ativa da União.

O pagamento deve ocorrer em até 12 meses a partir da negociação, e observam as seguintes condições:

 

Pessoas físicas ou Micro e Pequenas empresas com dívida de até 60 salários mínimos (R$78.120,00): Pessoas físicas e jurídicas com dívida maior que R$78.120,00:
Ao pagar um valor de entrada equivalente a 4% do montante total, o restante poderá ser negociado nos termos seguintes; Desconto de até 100% sobre valores de juros e multa para créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, respeitando um limite de 65% do total devido e desde que 30% seja pago em até 9 prestações;
Redução de até 50% para pagamento em, no máximo, 2 meses; Para liquidar o restante das dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação é possível utilizar Créditos de Prejuízo Fiscal/ Base de Cálculo Negativa de CSLL;
Redução de até 40% para pagamento em, no máximo, 8 meses. Desconto de até 100% sobre valores de juros e multa mediante pagamento de uma entrada equivalente a 4% do total devido (podendo ser paga em 4 parcelas mensais).

A portaria ainda ressalta que o percentual dos benefícios dependerá da capacidade de pagamento do contribuinte e classificação dos créditos tributários de acordo com sua recuperabilidade:

  • Créditos tipo A: Alta perspectiva de recuperação;
  • Créditos tipo B: Média perspectiva de recuperação;
  • Créditos tipo C: Difícil recuperação;
  • Créditos tipo D: Considerados irrecuperáveis.

Além disso, é especificado que os débitos tributários adquiridos no regime de tributação do Simples Nacional não fazem parte do programa. 

Porém, caso sua empresa tenha adquirido qualquer dívida quando não pertencia ao Simples, não deixe de aproveitar os descontos!

O que são Créditos Irrecuperáveis?

Por irrecuperáveis, o Fisco entende aqueles créditos que possuem pouquíssima ou nenhuma perspectiva de recebimento, seja pelo caráter da dívida ou pelo devedor.

Para o programa, serão irrecuperáveis as dívidas que:

  • Estão inscritas em Dívida Ativa há mais de 15 anos;
  • Estão em julgamento administrativo há mais de 10 anos;
  • Pertencem a devedor declarado falido ou em recuperação judicial;
  • Pertencem a devedor com inaptidões ou baixas na situação cadastral do CNPJ;
    Para maiores especificidades, a base legal dos critérios encontram-se disponíveis na Portaria PGFN N°6757 de julho/2022  e no Decreto N° 70.235/1972.

O que são Créditos de Prejuízo Fiscal e Base Negativa de CSLL?

Como foi pontuado, o pagamento de parte da dívida classificada em irrecuperável ou de difícil recuperação pode ser feito por meio destas modalidades.

Tanto créditos de prejuízo fiscal (fins de IRPJ) quanto a Base Negativa (fins de CSLL) só existem para empresas que apuram esses tributos no regime de Lucro Real.

Para entender esses dois conceitos é preciso começar compreendendo a diferença entre resultado contábil e resultado fiscal (lucro ou prejuízo).

Pode ser que em uma Demonstração ambos tenham um mesmo valor, contudo, quando você apura o resultado contábil, estará considerando todas as suas receitas menos todas as suas despesas do período. 

Já para o resultado fiscal, aquele que se torna a base de cálculo tributária, algumas despesas não podem ser deduzidas ou outras receitas não devem integrar a conta, representando um valor diferente.

Agora, suponha que sua empresa tenha obtido um prejuízo fiscal em determinado exercício.  É possível utilizar esse prejuízo como crédito para deduzir a base de cálculo tributária quando houver lucro líquido.

Outra opção para utilizar esses créditos de prejuízo, agora pelo Litígio Zero, é como forma de pagar uma parte das dívidas segundo os termos já expostos. 

Em vez de sua empresa utilizar um prejuízo anterior para reduzir as futuras bases, ela abre mão do crédito para saldar um pagamento de agora. 

 

Como aderir ao Programa?

O processo de adesão deverá ocorrer de forma digital, por meio do Portal do e-CAC.

Ao entrar no canal, vá até “Solicitar Serviço Digital” e escolha a área “Transação Tributária”. Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”.

Para negociar sua dívida, o contribuinte deverá:

  • Requisitar adesão, por meio de formulário disponível no portal;
  • Anexar prova de recolhimento inicial;
  • E, caso utilize a modalidade, apresentar uma certificação emitida por profissional contador devidamente regularizado que conste a existência de Créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa.

O acompanhamento da negociação poderá ser feito também pelo e-Cac.

 

Qual o Prazo de Adesão ao PRLF?

Se sua empresa pretende aderir ao PRLF, esteja atento para o prazo e faça quanto antes.

As inscrições começaram no dia 1° de fevereiro e vão até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de março de 2023.

 

Qual o valor mínimo da prestação?

Independente de qual modalidade sua empresa optar para realizar o pagamento, há um valor mínimo das parcelas.

A prestação mínima será de R$100 para pessoas físicas, de R$300 para microempresa ou empresas de pequeno porte (EPPs) e de R$500 para demais pessoas jurídicas.

 

Qual a diferença entre REFIS e o Litígio Zero?

Desde seu anúncio, o novo programa foi comparado ao antigo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que também visava regularizar dívidas de empresas com o Fisco.

No entanto, o ministro da fazenda Fernando Haddad fez questão de ressaltar o caráter extraordinário do “Litígio Zero”, além de seu prazo de adesão reduzido.

O REFIS foi instituído em 2000 pela Lei 9.964/2000, que também regulamentou a renegociação de débitos tributários relativos a tributos estaduais ou municipais.

Outra importante diferença entre os programas para ser pontuada é a concessão de condições de pagamento conforme tipo da dívida e do devedor.

Portanto, o Litígio Zero não é o “Novo Refis”, apesar das semelhanças.

 

É possível trocar o REFIS pelo PRLF durante um parcelamento?

Não! Como o Litígio Zero trata de débitos tributários ainda em julgamento administrativo, não é possível migrar a partir de um parcelamento que já transcorre.

O que pode ser feito, no entanto, é avaliar em números se a melhor opção é o novo programa ou negociar por via de parcelamento convencional.

 

Quais foram as outras mudanças econômicas trazidas pelo novo programa?

O Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal também embarcou outras medidas econômicas que merecem a atenção do contribuinte.

Entre elas, a possibilidade de adquirir um desconto de 100% sobre juros e multas em caso de apresentação e pagamento de tributos devidos antes de se tornarem débitos tributários até 30 de abril deste ano. 

 

Como reduzir suas Dívidas Tributárias?

Além de estar atento aos programas de negociação promovidos, você, gestor de uma empresa, precisa buscar outras formas de lidar com suas dívidas tributárias

Já que, apesar de ser comum esse tipo de iniciativa, nem sempre é possível contar com isso. Enquanto espera, os juros, as multas e o reajuste pela taxa SELIC prosseguem…

Portanto, que tal realizar uma análise dos seus débitos tributários conosco?

Estaremos à disposição para te ajudar também por meio de nossas redes sociais e demais canais de comunicação!


Lilian Cristina Garcia Barreto




Sócia fundadora do Escritório Garcia Barreto Advocacia Tributária.

Advogada e Consultora Tributária, com vasta experiência na área do consultivo tributário, pós graduada em Direito Tributário, Compliance e Auditoria Digital – MBA, pelo IPOG. Membra da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG – Seccional de Juiz de Fora e uma apaixonada pelo mundo dos negócios.

 

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