Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave: Conheça seu direito!

Algumas enfermidades também podem impactar nosso bolso por demandarem gastos com medicamentos e exames. 

Se já não bastassem muitos preços em patamares elevados, os brasileiros portadores de doenças graves arcam com a tributação sobre sua renda.

Por tal razão, foi instituído o direito de isenção do Imposto de Renda para estes indivíduos

Neste início de ano, com a proximidade da declaração do IRPF 2023, diversas dúvidas podem surgir a respeito do assunto, então esperamos respondê-las objetivamente.

Contamos com sua leitura para te esclarecer os critérios da isenção, como funciona na prática, quais condições te garantem o direito, entre outros pontos relevantes.

Prossiga conosco!

Quem pode ser isento do Imposto de Renda por doenças graves?

Todos os brasileiros portadores de doenças graves, nos termos da Lei N° 7.713/88, possuem isenção total do IR sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma militar.

Tais contribuintes podem usufruir do benefício mesmo que a doença tenha se manifestado depois de aposentados, reitera o texto.

Com isso, esclarecemos que apesar de possuírem alguma das moléstias listadas, é possível que alguns grupos não tenham direito à isenção:

  • Aqueles ainda exercendo atividade econômica (seja empregado ou empreendedor) sem receber aposentadoria;

  • Portadores de doenças consideradas graves, mas não listadas na lei-base;

O que acontece com quem trabalha mesmo aposentado?

Mesmo que o portador de uma doença grave tenha qualquer fonte de renda além de sua aposentadoria, poderá usufruir da isenção.

Contudo, são considerados isentos apenas os rendimentos de aposentadoria

Sendo assim, o que ganhar por outra fonte será tributado normalmente. 

Quais doenças concedem esse direito?

O conceito de doença grave para a lei brasileira não necessariamente coincide com os estudos mais recentes da Medicina sobre o tópico.

De modo geral, todas aqui serão de caráter permanente ou duração prolongada.

Como consta no já citado texto da Lei N° 7.713 de 1988, concede isenção do Imposto de Renda:

  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Tuberculose ativa;
  • Neoplasia maligna (tumor maligno ou câncer);
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Fibrose cística;
  • Doença de Paget;
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS/HIV)

Além disso, doenças profissionais ou ocupacionais, aquelas produzidas pela função laboral desempenhada, também te concedem o direito.

Como funciona a Isenção do IR?

Mensalmente, há alguns descontos da remuneração que recebemos de um terceiro.

Com a aposentadoria, não é diferente. 

O abatimento nesse caso é para o Imposto de Renda.

E, por ser recolhido antes do pagamento, é chamado de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). 

Caso receba mais de R$ 1.903,98, já está tendo o desconto sobre o excedente deste valor.

Para os aposentados de 65 anos ou mais, pagam imposto somente sobre aquilo que exceder R$ 3.807,96. 

Independente de qual caso olharmos, é uma fatia considerável retirada.

Agora, caso possua qualquer uma das moléstias já citadas, não há esse recolhimento.

Assim, o valor recebido pode ter um aumento significativo, desde que procurado seu direito.

Quer ver como faz diferença na renda mês a mês? Vejamos um exemplo:

Joana é portadora de uma doença grave e o valor bruto (sem descontos) de aposentadoria é R$ 6.000,00 mensais.

Por ter 55 anos, é retirado antes de receber uma parcela do IRFF que incide sobre R$ 4.096,02 (diferença entre R$ 6.000,00 e R$1.903,98). 

Portanto, seu Imposto de Renda corresponde a R$285,47 por mês, conforme cálculo a partir da Tabela de Alíquotas do IR

Resultando em R$ 5.714,52 efetivamente recebidos.

Todavia, recorrendo à isenção, terá em seu bolso mais R$3.711,11 por ano!

A Previdência Privada garante isenção?

Muito procurados para complementar a aposentadoria recebida pelo INSS, os programas de previdência privada também devem ser isentos de IRRF.

Igualmente vantajosos são os planos na modalidade de Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), pois podem reduzir o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a pagar. 

Nesse momento, pode se questionar: “Tendo direito à isenção, por que me preocupar com IRPF e a Declaração Anual?”. 

Vejamos então!

Quem for isento precisa declarar o IRPF?

Estar isento do Imposto de Renda sobre aposentadoria/pensão/reforma não te desobriga a fazer sua declaração anual. 

Além da renda propriamente dita, temos outras condições que a Receita Federal impõe como prerrogativas para declarar. 

Você pode conferir todo o regulamento do IRPF 2023 na Instrução Normativa N° 2.134, divulgada no último dia 28 de fevereiro.

Para facilitar, trazemos aqui os casos de obrigatoriedade:

  • Recebeu R$ 28.559,70 ou mais de salário, pró-labore, aluguéis ou outros rendimentos tributáveis;
  • Recebeu R$ 40.000,00 ou mais de doações, herança e outros rendimentos isentos/tributáveis na fonte (desde que comprovada doença grave, valores de aposentadoria isenta entram aqui)
  • Teve lucro na Bolsa de Valores ou alienou mais de R$ 40.000,00.
  • Ganhou capital vendendo algum bem/ direito com incidência do Imposto de Renda;
  • Auferiu receita bruta igual ou maior que R$ 142.798,50 com qualquer atividade rural;
  • Possuía um patrimônio total equivalente a R$ 300.000,00 ou mais em 31/12/2022;
  • Aplicou, em até 180 dias, o capital ganho com a venda de um imóvel para a aquisição de outro imóvel (operação para isenção do IR);
  • Começou a residir no Brasil em 2022.

Vale comentarmos aqui que declarar não implica em pagamento. 

Ao preencher seus dados, o programa gerador de declaração da Receita Federal apura se há a necessidade de pagamento ou valores a receber. 

Onde solicitar a isenção?

Antes de não pagar o Imposto de Renda, é necessário solicitar a isenção perante o órgão pagador de sua aposentadoria (ou equivalentes).

À primeira vista, pode-se pensar que o pedido seria feito na própria Receita Federal. 

Porém, já que é o órgão pagador responsável por recolher o IR, é nele que resolveremos sua pendência.

Sendo aposentado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), solicite diretamente em uma agência presencial ou por meio do portal Meu INSS.

No site, basta procurar por “Solicitação Isenção de IR” e será agendada uma perícia médica, na qual um perito analisa seus documentos e avalia se você possui a enfermidade como afirma.

Cada órgão público terá seu próprio procedimento para tal solicitação, porém, de modo geral, uma documentação básica será exigida nesse processo. 

Documentos comprobatórios necessários

Entre alguns laudos, relatórios, resultados de exames ou atestados médicos, procure conferir se seus documentos apresentam:

  • A identificação da doença;
  • Quando foi contraída;
  • Possibilidade de tratamento e duração para ele;
  • Possibilidade de recuperação.

Ademais, é obrigatória apresentação do CPF do beneficiário e, se fizer para outra pessoa, procuração ou termo de representação legal.

Tanto no pedido on-line quanto na perícia, esses são os documentos requisitados.
O que fazer caso o pedido seja negado?

Se, após o comparecimento presencial para perícia médica, for constatado que você não possui alguma das doenças graves, há dois caminhos.

Sendo pelo INSS, a decisão mais simples é realizar um pedido de reconsideração dentro de 30 dias contados do dia em que foi negado.

Agora, caso não seja possível ou mesmo assim seu benefício for negado, procure abrir uma ação judicial.

No processo, será provavelmente realizada uma nova análise, desta vez com um especialista sobre sua doença, que dará o parecer.

Tendo enfim obtido seu direito, guarde consigo o laudo emitido. Será importante para o que falaremos agora!

Restituição de valores dos anos passados

Este caso, já citado, é o mais esperado quando falamos de declarar IRPF ano após ano.

Ao preencher seus dados e acontecer o cruzamento de informações, pode ser constatado que você pagou mais imposto do que precisava em 2022, logo, deve ser restituído.

Esse reembolso acontece após encaminhamento de declaração, pelos chamados lotes de pagamento.

Retornando ao nosso tema, as pessoas que obtiverem direito à isenção por doença grave podem ser restituídos dos valores pagos em outros anos.

Para isso, é necessário ter o laudo médico emitido pelo INSS (ou órgão pagador de sua aposentadoria) indicando quando começou sua enfermidade. 

Assim, será possível retificar declarações passadas, transferindo os “rendimentos tributáveis” para “rendimentos isentos”.

Se naquele ano você tinha IR a ser restituído:

  • Retifique as declarações abrangidas pelo tempo indicado no laudo;
  • Aguarde por intimação da Receita Federal para comprovar sua alteração (ou solicite antecipação pelo e-CaC)Agora, caso tivesse valores a pagar naquela declaração, o processo muda um pouco:
  • Retifique as declarações;
  • Solicite a restituição via e-CaC;
  • Aguarde a intimação da Receita Federal ou solicite antecipação pelo mesmo portal;
  • O valor restituído será pago diretamente em sua conta bancária.

Caso procure por maior segurança perante uma intimação da Receita, recomendamos a consulta a profissionais especializados em defesas administrativas.

Conclusão 

A isenção do Imposto de Renda é um direito que faz a diferença para os portadores de doenças graves.

Apesar da importância, muitos acabam desconhecendo ou deixando de procurar informações a respeito. 

Por isso, colocamo-nos à disposição em nossos meios de contato para te auxiliar com qualquer dúvida ou solicitação.

 

 


Lilian Cristina Garcia Barreto




Sócia fundadora do Escritório Garcia Barreto Advocacia Tributária.

Advogada e Consultora Tributária, com vasta experiência na área do consultivo tributário, pós graduada em Direito Tributário, Compliance e Auditoria Digital – MBA, pelo IPOG. Membra da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG – Seccional de Juiz de Fora e uma apaixonada pelo mundo dos negócios.

 

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