Como acontece tradicionalmente no primeiro trimestre do ano, a Receita Federal divulgou no último dia 27 de fevereiro as alterações do Imposto de Renda para Pessoas Físicas de 2023.
Entre algumas novidades, as obrigatoriedades da declaração continuam praticamente as mesmas.
Contudo, apesar das poucas mudanças, o IRPF ainda pode gerar dúvidas em você.
Por isso, esperamos com este artigo esclarecer as mais importantes delas e te ajudar, caro gestor ou empresário, a realizar sua declaração corretamente.
Prossiga na leitura conosco se não quiser ter problemas com o “Leão”!
Confira no texto
O que é o Imposto de Renda (IR)?
No dia a dia das responsabilidades fiscais de sua empresa, já convive com este tributo e sabe que incide sobre os ganhos do seu negócio.
Porém, nesse caso, trata-se do IRPJ, destinado a pessoas jurídicas, disciplinado conforme o regime tributário adotado.
Da mesma maneira, sabe bem que na folha de pagamentos dos seus colaboradores, é necessário recolher uma quantia antes de pagar os valores relativos a salários – temos então o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
O imposto de renda que trataremos aqui, e que anualmente ganha notícia, é aquele destinado a você, como pessoa física.
Além de ser sobre ganhos, a cobrança também acontece sobre as movimentações de patrimônio em seu nome.
Basicamente, a Receita Federal recolhe um percentual (a alíquota) da renda tributável do contribuinte ou sobre o lucro auferido de operações como compra ou venda de alguns bens (imóveis, veículos e propriedades).
Claro, tal cobrança pode ser de diferentes maneiras, a depender de qual fato gerador estamos tratando.
Agora, é necessário entender mais do motivo pela “fama” do Imposto de Renda nessa época do ano.
O que é a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)?
Talvez estejamos abordando a principal obrigação tributária dos cidadãos brasileiros, ou, ao menos, o contato mais direto com tributos.
Anualmente, a Receita Federal solicita a Declaração do Imposto de Renda por via de programa para computador, aplicativo ou site, sendo mandatória para uns e opcional a outros.
Para além da remuneração recebida durante 2022, entram na declaração bens, direitos e dívidas do contribuinte.
O nome técnico, Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, já traz a ideia do seu objetivo: ajustar possíveis erros de pagamento do IR durante o ano-calendário.
Tal ajuste se baseia na triangulação de dados financeiros, pois enquanto você declara, sua empresa declara, seu banco declara, um possível inquilino também, etc.
Assim, sendo comprovado pagamentos a maior do que deveria, há a conhecida restituição.
Quando apurado valores menores, será necessário pagar a diferença.
Independente se você está aqui por ser sua primeira declaração ou não, vai querer saber o que pode ter mudado nas regras deste novo ano – principalmente se precisará declarar após isso.
Então, vejamos!
O que mudou no Imposto de Renda 2023?
Divulgada em 27/02/2023 pela Receita Federal, a Instrução Normativa N° 2134 regula o IRPF deste ano.
Apesar de conservar, basicamente, as mesmas bases desde 2015 – com possíveis alterações a caminho para o ano que vem – há novos detalhes importantes.
Em destaque, podemos citar alterações pertinentes à declaração pré-preenchida, uma funcionalidade que permite reutilizar dados do ano anterior e da própria base da Receita, restando o trabalho da conferência e adição de novos itens.
Além disso, há uma novidade para investidores da bolsa de valores.
Declaração Pré-preenchida
Disponível para contas gov.br nível prata e ouro.
Além de apurar rendimento, deduções, bens, etc. a funcionalidade puxará também:
- Imóveis adquiridos;
- Doações efetuadas;
- Criptoativos (informados por Exchanges, empresas intermediadoras);
- Atualização automática de saldos em contas bancárias e fundos de investimentos;
- Inclusão de novas contas bancárias ou fundos.
Fila preferencial de restituição
Agora, declarações pré-preenchidas e aqueles que optarem pelo recebimento via PIX terão prioridade junto dos demais grupos já considerados.
A ordem de prioridade geral é:
- Idosos;
- Pessoas com deficiência;
- Professores;
- Optantes do recebimento via PIX ou fizeram a declaração pré-preenchida;
- Demais contribuintes.
Autorização de acesso
Visando facilitar o processo de uma pessoa declarar por outra, agora é possível fazer isso sem a burocrática procuração.
Basta que os interessados (autorizador e autorizado) tenham conta gov.br nível prata ou ouro.
Ademais, existem as seguintes regras:
- Só é possível autorizar um CPF;
- A autorização é válida por 6 meses;
- Um CPF pode ser autorizado por, no máximo, 5 pessoas;
- O autorizador pode revogar o acesso a qualquer momento.
Operação na Bolsa de Valores
Outrora, qualquer movimentação na bolsa de valores (compra ou venda) obrigava a declaração do IR.
Contudo, são obrigados a declarar somente os investidores que realizaram uma venda com lucro em 2022 ou movimentaram mais de R$40.000,00.
Empresário precisa declarar Imposto de Renda?
Ser sócio de uma empresa, profissional liberal ou empreendedor individual não te exime da declaração do IRPF.
Antes, estar associado a um CNPJ já te obrigava a declarar anualmente os seus bens e rendimentos.
Contudo, só são obrigados aqueles que se enquadrarem em algum dos critérios estabelecidos.
De modo geral, é necessário ter conhecimento do quanto você retira como remuneração de sua empresa para saber se declarará ou não.
Se recebe pró-labore, além de contribuir com 11% para o INSS, deverá pagar o Imposto de Renda, mensalmente ou só na declaração, conforme a tabela de rendimentos tributáveis.
As outras formas de remunerar sócios, como juros sobre capital próprio (JCP) e dividendos, são consideradas rendimentos isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte (a própria empresa recolhe uma parcela).
Tendo essa primeira noção, fique atento a todos os critérios de obrigatoriedade a seguir.
Quem é obrigado a declarar pela Receita Federal?
Além de considerar sua renda no ano de 2022, os critérios abarcam valor de patrimônio, venda de bens, atividade rural, etc.
Se você recebeu R$ 28.559,70 ou mais a título de pró-labore, aluguéis ou outros rendimentos tributáveis, declarará.
Assim como receber R$ 40.000,00 ou mais de JCP, dividendos, doações, herança e outros rendimentos isentos/tributáveis na fonte.
Os casos de obrigatoriedade são:
- Teve lucro na Bolsa de Valores ou operou valores acima de R$ 40.000,00, como falamos nas novidades deste ano;
- Teve lucro vendendo algum bem ou direito com incidência do Imposto de Renda;
- Auferiu receita bruta igual ou superior a R$ 142.798,50 com qualquer atividade rural;
- Possuía um patrimônio total equivalente a R$ 300.000,00 ou mais em 31/12/2022;
- Aplicou, em até 180 dias, o capital ganho com a venda de um imóvel para a aquisição de outro imóvel (operação para isenção do IR);
- Começou a residir no Brasil em 2022.
O que acontece se não declarar?
Muito questionadas, as penalizações para aqueles que são obrigados, mas não declaram, variam.
Poderá ocorrer a cobrança de uma multa no valor mínimo de R$165,74 ou ainda correspondente a 20% do imposto devido, caso tenha de pagar.
Além da multa, há a incidência de juros após 30 dias do prazo final para declaração.
Não realizar o pagamento desses valores e tampouco procurar declarar mesmo fora do período, pode implicar na desregularidade do CPF, causando ainda mais dor de cabeça.
Mas, temos certeza que esse cenário não chegará nem perto se cumprir o prazo estabelecido!
Até quando é possível enviar sua declaração?
Em 2023, você terá mais tempo para encaminhar sua declaração: do dia 15 de março até às 23h59 do dia 31 de maio (31/05/23).
A previsão para que o software da Receita Federal esteja disponível no mesmo dia 15/03 e já possa receber seu preenchimento.
Como pagar menos no Imposto de Renda?
Uma das vantagens que a declaração anual traz é a de relacionarmos aqueles gastos essenciais tidos durante o ano.
Tais gastos podem ser descontados do valor a pagar de imposto, são as chamadas despesas dedutíveis.
Além de gerarem economia para seu bolso, podem também ajudar a ter quantias para receber de restituição.
A Receita disponibiliza duas formas de deduzir seu imposto: dedução simplificada e completa.
No modo simplificado, são abatidos, automaticamente, 20% da renda tributável – com o limite de R$ 16.754,34.
Enquanto a opção completa permite ao contribuinte relacionar uma série de deduções, sendo as principais:
Despesas Médicas
Gastos com exames, aparelhos, planos de saúde, entre outros não possuem limite de dedução.
Mas é necessário dispor de todos os comprovantes adequados, tais como recibos, notas fiscais ou informe do plano de saúde.
Dependentes
Cônjuge, enteados, filhos, netos, bisnetos, avós, pais, etc. podem ser considerados dependentes financeiramente para a declaração do IRPF, desde que sigam algumas regras e não realizem a própria declaração.
Além disso, os gastos com estes dependentes podem constar como despesas dedutíveis, limitadas a R$ 2.275,08 por dependente.
Vale lembrar que a renda, dívidas e patrimônio destes dependentes também ficam sob sua declaração, portanto, calcule se isso é o mais vantajoso a fazer!
Planos de aposentadoria privada
Os contribuintes que investirem em um plano de Previdência Privada na modalidade de PGBL (não confunda com a VGBL!), ou ainda Plano Gerador de Benefício Livre, poderão utilizar do valor aplicado para dedução em até 12% da renda tributável.
Restituição do IR
Você relacionou seus bens e rendimentos, preencheu com todas suas deduções legais de 2022, enviou a declaração e enfim chega o momento mais aguardado: a restituição.
Como dissemos, isso acontece quando a Receita apura que houve pagamento a mais durante o ano que deve ser reembolsado.
O reembolso é liberado em 5 lotes e vai direto para uma conta bancária do contribuinte, informada na declaração, ou por meio de seu PIX (o que confere prioridade no recebimento, você viu).
O primeiro lote é liberado já no dia 31/05 e os próximos seguem no último dia útil de todos os meses até setembro.
Para conferir quando receberá sua parcela, pesquise neste portal depois que declarar.
Recuperação de valores de Pensão Alimentícia
Por falar em recuperação dos valores, temos aqui uma oportunidade para você, como pessoa física.
Em outubro de 2022, o STF determinou a inconstitucionalidade da cobrança de tributos sobre a pensão alimentícia recebida.
Além disso, permitiu a recuperação dos valores correspondentes a ela.
Antes, a quantia relativa a pensão judicial era considerada rendimento tributável, agregando a base de cálculo do seu IR.
Porém, a indicação é que agora você faça uma declaração retificadora para os últimos 5 anos usando a classificação de rendimentos isentos, assim retornará para você.
Não deixe de ter seu dinheiro de volta!
Quer uma declaração sem erros? Nós te ajudamos!
A Declaração Anual de Ajuste do IRPF é, sem dúvidas, um compromisso tributário relevante na vida de muitos brasileiros.
Estar atento ao prazo de declaração e ficar munido de toda a documentação pertinente já conseguirá evitar a maioria dos seus problemas.
Todavia, com tantos tópicos passíveis de discussão e casos especiais, pode ser que alguma dúvida esteja em sua cabeça agora.
Por isso, contate-nos aqui no formilário abaixo.
Estaremos dispostos a te ajudar com total transparência.