Execução Fiscal: O Guia Completo para Empresários

Você conhece aquela pessoa que tem dívidas com alguém ou sofre uma Execução Fiscal? Ah, você é a pessoa? Bem, quando esse alguém é o Estado, o resultado disso tudo pode ser bem mais preocupante.

O assunto de hoje é execução fiscal, que é um procedimento judicial que busca a cobrança de dívidas fiscais por parte dos órgãos governamentais (Estado), como a Receita Federal.

Agora, você pode estar se perguntando, por que isso interessa a minha empresa? Sem dúvida, a execução fiscal é uma ferramenta super importante para garantir a saúde financeira da sua empresa.

Ao entender como funciona esse processo, você poderá antecipar possíveis problemas e tomar medidas preventivas para evitar ações judiciais e o bloqueio de seus bens. Além disso, compreender a execução fiscal permite que você tenha uma visão mais clara sobre a regularidade fiscal da sua empresa. Isso é fundamental para manter a reputação do seu negócio e evitar problemas futuros, como restrições para participar de licitações, por exemplo.

Como já diria Sun Tzu, se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas.

Assim, venha conosco e conheça seu inimigo (a tenebrosa Execução), suas fraquezas em prazos e procedimentos, para que se torne mais preparado para lidar com eventuais cobranças e negociações com os órgãos governamentais.

Com a nossa ajuda, seus acordos podem sair mais favoráveis e a saúde financeira da sua empresa pode nos agradecer.

 

O QUE É UMA EXECUÇÃO FISCAL?

 

É simples. Sabe quando uma pessoa (física ou jurídica) contrai dívida com outra, seja porque elas não pagaram uma negociação, uma venda, ou até mesmo o dinheiro do churrasco? Pois é, entra-se com uma ação de cobrança judicial para quitar o débito.

Porém, quando a parte credora é o Estado, a história muda um pouquinho.

A execução fiscal é um processo legal que ocorre quando uma pessoa ou empresa possui dívidas com o governo, como impostos não pagos, por exemplo. Nesse caso, o Estado pode iniciar uma ação judicial para cobrar essas dívidas que são tributárias ou não tributárias (como multas de trânsito ou aluguéis).

Lembrando que para chegar ao procedimento judicial a Fazenda Pública já tentou receber esses débitos na esfera administrativa, mas não obteve sucesso.

Além disso, para que o Estado ingresse com a ação de Execução, é necessário que já haja a inscrição de uma certidão de dívida ativa (CDA). Quer saber mais sobre a CDA? Já explicamos tudo sobre esse assunto no blog, venha conferir!

Os procedimentos e prazos da Execução Fiscal são tratados em lei específica, a LEF (Lei de Execução Fiscal – Lei nº 6.830/80), mas explicaremos ao longo da matéria os pontos de maior atenção para que você tome a frente do Fisco.

Ter o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa e pagar um turbilhão de juros e multas não é tão ruim assim quanto ter contra sua empresa uma Execução Fiscal.

Para você empresário, a Execução pode ter consequências sérias para seu negócio, como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e até mesmo a possibilidade de fechamento da empresa. Portanto, é fundamental que ele esteja ciente dos riscos envolvidos.

E claro, é fundamental evitar essa ação através de medidas preventivas, como a regularização dos impostos devidos e a adoção de práticas de gestão financeira adequadas.

 

ANTES DE MAIS NADA…

Antes de adentrarmos especificamente às fases, é importante ressaltar que para realizar a Execução, o crédito deve obrigatoriamente estar constituído. Como assim?

O Estado federal, estadual ou municipal faz o lançamento do tributo: identifica o fato gerador, a obrigação de recolher o tributo, o devedor e calcula o valor devido (dependendo do tributo o contribuinte calcula ou presta declarações). Vamos ao exemplo prático:

Digamos que você possui uma loja de roupas.

  • O fato gerador é a venda de uma peça de roupa por parte do empresário.
  • O tributo em questão é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um imposto estadual no Brasil.
  • A obrigação de recolher o tributo recai sobre o empresário, que é o contribuinte.
  • O vendedor é responsável por recolher e repassar ao governo estadual. Para calcular o valor devido, é necessário aplicar a alíquota do ICMS sobre o valor da venda da peça de roupa. Suponhamos que a alíquota do ICMS seja de 18% e o valor da venda seja de R$ 1.000,00. Nesse caso, o valor devido ao Estado seria R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00.

Lançado, o devedor é notificado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, o débito seja quitado ou seja apresentada defesa administrativa. Passado esse prazo e nada feito, o crédito será inscrito em dívida ativa.

Cumprindo os requisitos estabelecidos em lei para a inscrição do débito em dívida ativa, a Fazenda Pública terá em mãos a famigerada Certidão de Dívida Ativa – CDA, que é o título executivo extrajudicial necessário para o governo ajuizar a ação de Execução.

É fundamental o empresário ter ciência destas etapas para proteger sua empresa, pois a CDA pressupõe certeza, mas apenas pressupõe. E é aí que o Fisco se embanana todo.

O trabalho do advogado tributarista é estudar desde o lançamento até a inscrição da dívida. Será que a Fazenda não está cometendo alguma ilegalidade? Não há afronta aos princípios tributários? O crédito não está extinto por prescrição/decadência? O tributo é devido?

Caso para melhor explicação:

Um supermercado recebeu uma cobrança de IPTU com um valor muito alto. Ao analisar a situação, identificamos uma ilegalidade na cobrança com base no seguinte argumento: A alíquota de IPTU foi aumentada por decreto do Prefeito e o cálculo do imposto está inflacionado e desproporcional em relação ao valor real de mercado do imóvel.

De acordo com a legislação, o IPTU deve ser calculado com base no valor venal do imóvel, que é o valor de mercado atribuído ao imóvel. Além disso é ilegal aumentar alíquota deste imposto por decreto, é necessário lei!

Nesse caso, contestamos a cobrança alegando a inconstitucionalidade da alíquota (além do cálculo), requerendo a nulidade da CDA, e, consequentemente, a extinção da cobrança ilegal.

Somos especialistas em Execução Fiscal, para analisar seu caso específico, entre em contato conosco!

 

PROCEDIMENTOS DA EXECUÇÃO FISCAL

 

  1. Petição Inicial, o início do caos

Após 60 dias da CDA ser emitida (ou seja, 90 dias do prazo inicial de cobrança administrativa), o ente entra com a ação de Execução Fiscal no Judiciário, cobrando o valor lançado na certidão.

 

  1. Comunicação e penhora, as três batidas na porta

Ajuizada a petição, o devedor será informado que há um processo contra ele. É dado ao executado cinco dias para o executado quitar a dívida ou garantir essa execução. Caso não o faça, poderá ter seus bens penhorados e até mesmo ter as contas bancárias da empresa bloqueada!

É sempre bom lembrar ao empresário que o Fisco não pode penhorar tudo e da forma que quer. A penhora segue uma ordem pré-estabelecida em lei e deve ser priorizada a penhora de dinheiro e valores financeiros antes de partir para a penhora de outros bens. Segue a ordem:

I – dinheiro;

II – título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

III – pedras e metais preciosos;

IV – imóveis;

V – navios e aeronaves;

VI – veículos;

VII – móveis ou semoventes; e

VIII – direitos e ações.

 

Frisamos que a lei estabelece que há bens que são absolutamente impenhoráveis, ou seja, não podem ser penhorados. Além disso, existem casos em que a impenhorabilidade de determinados bens pode ser afastada por decisão judicial, desde que devidamente fundamentada e justificada. Então, se o Estado está atrás dos seus bens, corra e venha até nós o quanto antes para realizarmos a melhor defesa possível.

 

  1. Recursos do executado, se defenda empresário!

Quanto à possibilidade de contestar a Execução, o devedor tem basicamente duas saídas:

Embargos à Execução Fiscal.

  1. Vantagens:
  • Permite uma defesa ampla e completa;
  • Suspende a execução fiscal até o julgamento dos embargos, desde que garantido o juízo;
  • Possibilita a produção de provas, como testemunhas e perícias;
  • A decisão sobre os embargos pode ser recorrida. Assim, as instâncias superiores podem rever o entendimento.
  1. Desvantagens:
  • Para opor os Embargos, há um prazo de no máximo 30 dias, a partir do depósito, da fiança ou seguro garantia, ou da intimação de penhora para apresentar recursos
  • Exige a garantia do juízo para sua interposição, gera um ônus financeiro ao executado, ou seja, ele sente no bolso para poder se defender;
  • Pode ser um processo mais demorado;
  • A jurisprudência tem sido mais rigorosa na admissão dos embargos.

Exceção de Pré Executividade.

  1. Vantagens:
  • Não há prazo para oposição (não tem aqueles 30 dias dos Embargos);
  • É um meio de defesa mais rápido e menos oneroso, pois o executado não precisa pagar garantir o juízo ou pagar custas;
  • Permite a discussão de amplas questões antes do prosseguimento da execução fiscal;
  • Pode ser utilizado mesmo depois de uma defesa anterior do executado;
  • Pode ser utilizado para alegar a prescrição, ilegitimidade, nulidade da execução ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa extinguir ou suspender a execução.
  1. Desvantagens:
  • Não permite produção de provas;
  • Não é admitida para discutir questões já decididas em instâncias superiores;
  • A decisão sobre a exceção de pré-executividade é passível de recurso, o que pode prolongar o processo;
  • A jurisprudência tem sido mais restritiva em relação ao seu cabimento, exigindo que a matéria alegada seja incontroversa e de fácil constatação.

É importante ressaltar que as vantagens e desvantagens podem variar de acordo com o caso concreto e a interpretação dos tribunais. Portanto, é recomendado sempre nos consultar antes para saber o melhor caminho.

 

  1. Expropriação de bens, tchau, dinheiro!

Se o devedor não recorrer ou o recurso for negado, os bens do executado poderão ser retirados sem nem mesmo precisar de sentença judicial.

 

  1. Arrematação e concessão, meu bem está nas mãos de outro.

Por fim, nesta fase os bens ficam disponíveis para venda à terceiros e a venda é realizada por meio de leilões públicos.

 

EU CONSIGO SUSPENDER A EXECUÇÃO FISCAL?

 

Respire fundo… sim!

O Código Tributário prevê algumas possibilidades para impedir o Fisco de exigir os créditos tributários, se a Execução já estiver sido ajuizada. Caso ainda não tenha sido, a suspensão impede o Estado de realizar atos de cobrança, como a inscrição do devedor no CADIN e até mesmo a propositura da ação.

Cá está algumas das causas de suspensão da Execução: As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; A concessão de medida liminar em mandado de segurança; ou o parcelamento.

Quanto ao PARCELAMENTO, feito através do Portal Regularize, os benefícios podem ser diversos ao executado:

  • Suspensão da exigibilidade do crédito tributário: Ao aderir ao parcelamento, a exigibilidade do crédito tributário é suspensa, ou seja, a empresa não poderá ser cobrada judicialmente ou sofrer medidas coercitivas enquanto estiver em dia com as parcelas acordadas. Isso evita ações de execução fiscal e bloqueios de bens, permitindo ao contribuinte manter suas atividades regulares.
  • Possibilidade de regularização da situação fiscal: O parcelamento oferece ao contribuinte a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando a acumulação de dívidas e seus respectivos encargos financeiros. Com o pagamento parcelado, o contribuinte pode se reorganizar financeiramente e cumprir suas obrigações tributárias de forma mais viável.
  • Redução de juros e multas: Em alguns casos, o parcelamento pode proporcionar descontos significativos nos juros e multas que incidem sobre a dívida tributária. Isso pode representar uma economia considerável para o contribuinte, tornando o pagamento da dívida mais acessível.
  • Preservação do patrimônio: Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte evita a possibilidade de ter seus bens bloqueados ou penhorados para pagamento da dívida tributária. Isso é especialmente relevante para empresas, que podem manter suas atividades e preservar seu patrimônio produtivo.
  • Regularização da situação cadastral: O parcelamento também permite a regularização da situação cadastral do contribuinte, evitando restrições e impedimentos no âmbito fiscal, como a impossibilidade de emissão de certidões negativas ou participação em licitações – o devedor consegue a CPD-EN (certidão positiva com efeitos de negativa).

Mas, caro empresário, como falamos, antes de realizarmos o parcelamento, iremos analisar sua dívida fiscal e verificar se a cobrança realmente é devida ou não está poluída!

 

VAMOS FECHAR UM ACORDO E ACABAR COM SUA EXECUÇÃO FISCAL?

 

Negociar suas dívidas tributárias pode trazer inúmeros benefícios para o seu negócio. Uma opção interessante é utilizar o Negócio Jurídico Processual (NJP), regulamentado pela Portaria PGFN n. 742/2019. Essa modalidade de negociação traz diversas vantagens para seu negócio e pode ser extremamente benéfica para sua empresa.

A negociação é bem flexível e ágil (quanto aos prazos), isto é, o NJP permite que você negocie as condições de pagamento da sua dívida tributária de forma a adequá-las à realidade financeira da sua empresa. Isso significa que você poderá propor um plano de pagamento que seja viável para o seu negócio, evitando assim sobrecargas financeiras desnecessárias.

Além disso, o você pode obter uma boa redução de encargos, como juros, multas e demais acréscimos legais, e conseguir descontos significativos. Essas reduções e descontos podem representar uma economia considerável para sua empresa, permitindo que você quite sua dívida com um valor menor.

Vamos a um caso prático para ilustrar os benefícios do NJP:

Uma empresa de segurança tem uma dívida acumulada de R$ 500.000,00 de ISS junto à prefeitura. Nesse caso, ao utilizar o Negócio Jurídico Processual (NJP) para negociar as condições de pagamento da dívida, a empresa poderá propor um plano de pagamento que seja viável de acordo com sua realidade financeira.

Por exemplo, a empresa pode propor um pagamento parcelado em 36 meses, com prestações mensais de R$ 10.000,00. Essa negociação permitirá que a empresa organize suas finanças e evite sobrecargas financeiras desnecessárias.

Além disso, através do NJP, é possível obter reduções de encargos, como juros, multas e demais acréscimos legais. A empresa pode conseguir uma redução de 50% sobre esses encargos, resultando em uma economia de R$ 250.000,00. Dessa forma, a empresa poderá quitar sua dívida de R$ 500.000,00 com um valor reduzido de R$ 250.000,00, aliviando a pressão financeira sobre o negócio.

Busque nossa orientação jurídica para que possamos garantir que suas negociações sejam feitas de forma adequada, com maior benefício para o seu bolso e em conformidade com a legislação vigente!

 

CONCLUSÃO E BÔNUS

 

Assim, após falarmos tudo sobre Execução e os principais riscos, que vão do pagamento de juros e multas do montante devido à penhora e bloqueio em conta, mostramos a necessidade de um bom planejamento e uma defesa certa e calculada para livrar o devedor dessa enrascada.

E não acabou, daremos um brinde: o maior temor dos empresários no que diz respeito à Execução Fiscal, o redirecionamento para o seu próprio patrimônio.

Obviamente, se sua empresa está inadimplente (devendo algum tributo), você não sofrerá as consequências na sua carteira pessoal (não gera responsabilidade solidária do sócio-gerente). Porém, nem tudo é um mar de rosas.

Os sócios e administradores podem ser responsabilizados pessoalmente pelas dívidas fiscais da empresa em algumas situações específicas, como previsto na legislação e no entendimento das Cortes Superiores. Essas situações incluem:

  • Desconsideração da personalidade jurídica: A Justiça pode desconsiderar a personalidade jurídica da empresa, ou seja, ignorar a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, quando houver abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Nesses casos, os sócios e administradores podem ser responsabilizados pelas dívidas fiscais da empresa.
  • Infrações tributárias: Se os sócios e administradores agirem com dolo, fraude ou simulação para evitar o pagamento de tributos, eles podem ser responsabilizados pessoalmente pelas dívidas fiscais.
  • Ainda, podem sofrer na pele caso tenham agido com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa.
  • E, a mais triste das situações, em casos em que o patrimônio da empresa for insuficiente para quitar o débito e o patrimônio pessoal do sócio conseguir satisfazer a obrigação, este pode ser direcionado.

Em alguns casos, a investigação pode levar o sócio-gerente a ser responsabilizado até criminalmente, podendo parar atrás das grades!

Para evitar a responsabilização pessoal pelas dívidas fiscais da empresa, é importante adotar algumas medidas de precaução, tais como:

  • Manter a regularidade fiscal: Cumprir as obrigações tributárias da empresa, como o pagamento de impostos, a entrega de declarações e o cumprimento das demais obrigações acessórias.
  • Manter a separação patrimonial: Respeitar a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal dos sócios, evitando confusão patrimonial, como a utilização de recursos pessoais para pagar dívidas da empresa.
  • Manter a boa gestão financeira: Realizar uma gestão financeira adequada, com controle de despesas, planejamento tributário e acompanhamento regular da situação fiscal da empresa.
  • Denúncia espontânea: É uma espécie de confissão do devedor, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, mas ela só se aplica quando o Fisco não tem ciência que o devedor está com dívidas, assim ela deve ser realizada antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
  • Buscar orientação jurídica: Nosso escritório é especializado em auxílio na análise da situação fiscal da empresa e orientação sobre as melhores práticas a serem adotadas para evitar a responsabilização pessoal.

 

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Foto Dr. Henrique


Henrique Imamura




Advogado Tributarista

 

Advogado e Consultor Tributarista, com experiência no contencioso e consultivo tributário. Especialista em defesas e, na área consultiva, atua em Gestão e Ressarcimento de PIS e COFINS, além de identificação de oportunidades para o crescimento da empresa.

 

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