Defesas Administrativas e Judiciais

Defesas

Defesa em autos de infração ou notificação fiscal que tenham sido lavrados pelas autoridades fiscais, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal. Dado o recebimento de uma notificação fiscal você deve ficar atento, pois já inicia o prazo para apresentação de impugnação administrativa. Os benefícios são incontáveis, a defesa administrativa é menos onerosa que a defesa judicial, pois não possui custas processuais e honorários de sucumbência. Garante uma defesa mais justa, visto que os julgadores possuem alta capacidade técnica e ainda, ao final sendo julgado favorável o fisco não poderá recorrer contra decisão judicialmente.

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