Defesa execução fiscal: descubra como proteger seu negócio das dívidas fiscais

Que o Brasil é uma nação endividada, já sabemos. Mas você sabia que, de acordo com o Serasa, 70 milhões de brasileiros estão inadimplentes? Ou melhor, que 6,5 milhões de empresas estão no vermelho, somando R$ 112,9 bilhões em dívidas?

Virando os olhos às dívidas tributárias e pensando em ajudar o contribuinte a se prevenir dessa tremenda enrascada, já que ter o “nome sujo” pode gerar inúmeras consequências catastróficas, como a negativa de empréstimos ou até mesmo ter um bem penhorado, preparamos essa matéria exclusiva para você sobre defesa em execução fiscal.

Se sua vida patrimonial já estiver prejudicada, também temos a solução: ajudá-lo a dar os próximos passos e colocar, economicamente, a casa em ordem!

Iremos para além das obrigações fiscais, vamos mostrar minuciosamente o caminho da inadimplência fiscal, a inscrição em dívida ativa, sua passagem pela execução fiscal, e todas as suas implicações para os contribuintes.

Fique com a gente até o final e livre você ou sua empresa de dores de cabeça! Aliás, fizemos um artigo especial para você compreender melhor como impulsionar a saúde financeira da sua empresa. Segue o link e vamos para a matéria!

Estou em dívida, e agora?

A chamada inadimplência fiscal nada mais é do que o atraso no pagamento de determinado tributo, seja ele um imposto, uma taxa, ou uma contribuição. Assim, de um lado temos o credor, o Fisco (federal, estadual ou municipal) e do outro o devedor, a pessoa física ou jurídica (empresa).

O contribuinte, por não ter a capacidade financeira de realizar o pagamento (ou outro motivo legal), está em dívida com o ente público.
Mesmo não sendo crime, como a fraude ou sonegação fiscal, pode gerar danos gravíssimos para a saúde da empresa, podendo pagar, no final das contas, um valor muito maior do que o efetivamente devido.

Qual o caminho percorrido do débito?

Bem, estando inadimplente, seu cadastro, pessoa física ou jurídica, terá a anotação dos débitos. E não para por aí!

Há a incidência de juros, multas e encargos sobre o valor devido, sentindo, o inadimplente, o peso no bolso.

Imagine a seguinte situação, temos um caso de uma empresa X que foi alvo de uma execução devido a irregularidades na declaração de impostos. O valor era de R$ 500.000,00. A empresa não conseguiu arcar com o valor integral devido à sua situação financeira precária.

Assim, o Fisco adicionou encargos devido à não regularização da situação fiscal da empresa, ao não pagamento da dívida dentro dos prazos estipulados e outros fatores relacionados à infração tributária. Esses encargos incluíram multas e honorários advocatícios, que também foram somados ao total da dívida.Após anos de batalha legal, a empresa X foi notificada de que a dívida, inicialmente de R$500.000,00, havia aumentado para R$1.000.000,00 devido aos juros, correção monetária e encargos acumulados.

É extremamente importante que as empresas estejam em dia com suas obrigações fiscais e busquem soluções imediatas para evitar consequências negativas a longo prazo.

Além disso, o Fisco faz uma anotação que o faz sentir na pele: O débito, se não for pago, será inscrito em dívida ativa e o contribuinte terá uma CDA (certidão de dívida ativa) junto à Fazenda Pública.

O cenário está ruim? Pode piorar! A primeira consequência é o impedimento em ter uma certidão de regularidade fiscal, o que acarretará em danos severos, como veremos a seguir.

E mais, com a CDA em mãos, pode a Fazenda (credor), encaminhar a dívida para a cobrança judicial, ajuizando a famosa Execução Fiscal, podendo ter um destino ainda mais trágico.

CDA, a certidão que eu NÃO quero ter!

Ressalta-se que o Estado tem 5 anos para constituir a dívida ativa, contados da data em que a dívida poderia ter sido cobrada. Caso não o faça, o ente perdeu seu direito em cobrar o devedor (decadência), extinguindo o crédito e a possibilidade de inscrição em dívida ativa.
Mas, caso esteja no prazo, a Certidão de Dívida Ativa, pode ser inscrita. Ela, como já dito, deixa o nome do devedor negativo dentro dos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa.

Como consequência, há o impedimento da certidão de regularidade fiscal e o contribuinte fica com uma Certidão Positiva de Débitos Fiscais, o incluindo-o no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal).

Isso tudo pode ser um grande baque para o futuro da empresa ou do empresário, já que impedido de ter a regularidade, a pessoa encontrará grandes dificuldades a realizar operações de crédito que envolvam recursos públicos.

Então, além da perda de credibilidade e autoridade no mercado, com débitos existentes não é possível a emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos), documento exigido (para empresas e pessoas físicas) para empréstimos e financiamentos, participação de programas de subvenção econômica, concorrências públicas em licitações, etc.

Fui inscrito em dívida ativa, posso regularizar?

Para o seu alívio, sim!

Porém, antes mesmo de regularizar, é necessário fazermos uma análise da dívida antes de qualquer negociação ou pagamento, para que não ocorra pagamento de dívida que não deveria ser realizada, seja por uma cobrança indevida/ilegal, seja por falha do Fisco.

Podemos citar um exemplo dentro do nosso escritório, onde  tivemos um caso de uma empresa que foi inscrita em dívida ativa por não recolher um tributo em janeiro e abril de 2017. Tá, mas qual o problema? A empresa foi constituída em dezembro de 2017. Cobrança ilegal!

Após o estudo específico e personalizado do seu caso, entregaremos a você a resposta! Ainda, o devedor pode:
a) Pagar a dívida, liquidando o débito;
b) Parcelar a dívida – Nesse caso temos que estudar o caso em que a empresa ou a pessoa física se encaixa, para podermos realizar o parcelamento da forma mais benéfica possível (se possível com descontos de multas e juros), de forma a encaixar o contribuinte no respectivo Programa de Parcelamento;
c) Solicitar a revisão da dívida – Pedir pela extinção da dívida na via administrativa;
d) Fazer uma oferta antecipada de garantia – O interessado oferta antecipadamente uma garantia que será apresentada em uma execução fiscal.

Para saber a melhor alternativa e ter seu problema resolvido, entre em contato conosco!

Execução Fiscal, a batalha agora é judicial!

O ente credor possui 5 (cinco) anos contados da data da sua constituição definitiva para entrar com a ação cobrança do crédito tributário.

Passado esse período, extingue-se o crédito e a possibilidade de cobrança (prescrição).

No tempo adequado, e, não paga a CDA, a Fazenda pode ajuizar a tão temida Execução Fiscal.
E quais as consequências da minha dívida na Execução?

Pode haver determinação, ao longo da ação, do bloqueio dos valores referentes aos débitos existentes em contas bancárias, a penhora e indisponibilidade de bens móveis e imóveis, pode até mesmo acabar no redirecionamento da execução para os sócios das empresas devedoras.

É uma catástrofe! Por isso, nós podemos te ajudar a sair dessa.

Tá bom, mas eu já estou em processo de Execução. E agora?

Temos basicamente três defesas para execuções fiscais possíveis no âmbito judicial. A Exceção de Pré Executividade, os Embargos à Execução e a Ação Anulatória da dívida no curso da execução fiscal.

Cada caso é único, e deve ser estudado para aplicarmos a defesa na execução fiscal específica e o procedimento correto.

Nessa análise veremos se há ilegalidade na cobrança, se o crédito que a Fazenda alega é realmente devido ou não ou se o contribuinte possui algum benefício legal. O ideal seria realizarmos um mapeamento do case.

Conclusão

Estar com as contas em dia é necessário para a saúde financeira de uma empresa ou de uma pessoa. Isso dá gás para voar mais alto, aumentar o fluxo de caixa e crescer diante desse mercado que a concorrência não deixa barato.

Sabemos ainda que há uma enorme gama de tributos que assolam as empresas e, ainda para piorar, a complexidade das normas tributárias no Brasil é avassaladora. Vou te contar um segredinho: o Brasil cria, em média, 46 novas regras de tributos a cada dia útil!
É, parece que a vida do empreendedor não está fácil! Mas calma, há solução!

Um bom planejamento tributário, capaz de dar segurança fiscal na empresa, aproveitar isenções e benefícios, reduzir custos e aumentar o caixa é a chave para o sucesso do seu negócio.

As grandes empresas já fazem uso do planejamento há tempos. Veja só:
• O McDonald’s não vende sorvete. Isso mesmo que você leu. Ele vende sobremesa. A diferença é mínima, mas que o faz economizar milhões: sobremesa (ou “massa gelada de baunilha”) a base de leite NÃO tributa PIS e COFINS, já o sorvete…
• O “Sonho de Valsa” não é bombom e sim um “biscoito wafer”. Além da embalagem e uma pequena mudança na composição do alimento, a Lacta se enriqueceu ainda mais: até 2022, a empresa pagava uma alíquota de 5% de IPI nos bombons. E agora, como um wafer, a distribuição não precisa mais pagar nada!

Viu só? O planejamento tributário é uma arma estratégica no mundo empresarial, para todos os tipos e tamanhos de empresas!

Espero que tenhamos contribuído para você, pessoa física ou empresário, que buscam regularizar as finanças, ajudando-os sempre a realizar seus objetivos e a sonharem cada vez mais!

Foto Dr. Henrique


Henrique Imamura




Advogado Tributarista

 

Advogado e Consultor Tributarista, com experiência no contencioso e consultivo tributário. Especialista em defesas e, na área consultiva, atua em Gestão e Ressarcimento de PIS e COFINS, além de identificação de oportunidades para o crescimento da empresa.

 

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