10 passos para reduzir a carga tributária da sua empresa

O conjunto de taxas, contribuições e impostos (ou seja, os tributos) que uma empresa precisa pagar ao governo municipal, estadual ou federal é chamado de carga tributária.

 

Frequentemente criticada, com razão, por diversos especialistas, a quantidade desses tributos no Brasil acaba sendo sufocante para o caixa das empresas e burocrática em muitos sentidos.

 

No entanto, apesar do pagamento de tributos ser obrigatório, também é um direito das organizações adotar medidas de redução dos custos nas suas operações.

Neste artigo, veremos como uma empresa pode reduzir a carga tributária com inteligência, ética e eficácia. Então, prossiga na leitura se você almeja isso!

Por que reduzir a carga tributária?

Assim como qualquer outro custo, os tributos a serem pagos devem ser reduzidos para garantir a projeção da empresa com lucro, possibilitando reinvestimentos, liquidação de outras obrigações e crescimento sustentável.

 

Além disso, a pesada tributação pode desfavorecer empresas nacionais perante as estrangeiras. Portanto, reduzir os tributos da organização está ligado à sobrevivência no mercado.

Logicamente, para que isso aconteça da melhor maneira, é preciso estar atento a alguns pontos legais e organizacionais para promover essa redução no ramo do seu negócio.

Como diminuir o pagamento de tributos em 10 passos

Nesse momento, você, gestor, pode estar pensando que as medidas cabíveis quando falamos de impostos devem ser tomadas pelo assessor, tributarista e contador/escritório contratado.

 

Contudo, participar ativamente desse processo amplia sua capacidade de tomar decisões favoráveis aos interesses de sua empresa, além de tornar sua administração mais segura e embasada.

Vejamos, então, os 10 passos para diminuir a carga tributária da sua empresa:

1° – Adote o melhor regime fiscal

Antes de pensar em redução dos tributos, faz-se importante a escolha do melhor regime de tributação para seu negócio.

 

A partir de uma análise do seu ramo, das operações e faturamento é decidido todo ano qual a opção escolhida. E isso impactará na forma de pagamento, nas alíquotas, na base de cálculo e na possibilidade de isenções.

 

No Brasil, possuímos 3 opções de regime tributário, sendo elas:

 

  • Simples Nacional: Faturamento de até 4,8 milhões/ano, usa uma guia unificada de arrecadação mensal (DAS) e possui menores alíquotas, que incidem na Receita Bruta;

  • Lucro Presumido: Faturamento de até 78 milhões/ano, há  guia de arrecadação mensal (PIS, COFINS, ICMS.. etc.) e trimestral (IRPJ e CSLL) e a base de cálculo das alíquotas é de uma porcentagem do faturamento (lucro esperado);

  • Lucro Real: Não há limite de faturamento, a guia de arrecadação pode ser trimestral ou anual e a base de cálculo será a receita bruta para a maioria dos tributos, mas para o IRPJ e CSLL será considerado o lucro obtido naquele exercício;

Para tomar a melhor decisão sobre o enquadramento que sua empresa deve adotar, indicamos a leitura do artigo: Qual o Melhor Regime Tributário para a sua empresa?

2° – Aproveite de benefícios fiscais

Sejam eles em forma de isenção ou dedução do valor a pagar, os benefícios fiscais estão à disposição da empresa para reduzir o pagamento de tributos como IR, ISS, IPTU, ICMS, dentre outros.

 

Essas alternativas surgem por alguma doação ou ações sociais ligadas a uma lei. E podem variar de atividade para atividade, além de não serem permitidas dependendo do regime tributário adotado.

Ademais, essa prática não só representa uma alternativa financeira para a organização, como também incentiva programas de impacto sociocultural relevantes para a reputação empresarial e para a sociedade.

3° – Aplique o valor do pró-labore a favor da empresa

O pagamento do pró-labore está sujeito à tributação da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda. Portanto, uma redução no seu valor pode tornar as alíquotas menores e colocar a serviço da empresa o que seria anteriormente tributado.

 

Por outro lado, na distribuição anual do lucro não incide nenhum imposto. Sendo essa uma opção de ainda manter um salário equivalente aos sócios e ter menos obrigações tributárias.

No entanto, vale o recado: converse com seu profissional contador e com os sócios, caso existam, para chegarem a um acordo de como o pró-labore pode ser menor e ainda assim a empresa sair ganhando, em termos de menos tributação e de recursos disponíveis.

4° – Tenha um planejamento tributário

Para pensar em redução efetiva, com atenção à legislação, é preciso planejamento. Além de visar essa diminuição de custos, permite conhecer o que é permitido à empresa, bem como quando haverá prestação de contas e pagamento dos tributos.

 

Escolhas estratégicas feitas juntamente de um profissional que conheça as leis permite aplicar corretamente todos os outros passos dessa lista. E tendo planejamento, inconvenientes como processos administrativos e multas serão evitados.

Se quiser saber mais sobre essa vital medida para redução do tributo pago, fica o convite para outro conteúdo sobre a Importância do Planejamento Tributário para sua empresa.

5° – Faça gestão tributária

Conhecer as leis que envolvem seu setor, controlar o registro de compras e vendas, planejar pagamentos, tomar decisões estratégicas de redução de gastos entre outras atividades, é gerenciar os tributos que sua empresa precisa pagar.

 

Algumas ferramentas estão disponíveis para essa gestão tributária, tais como:

  • Demonstrações Contábeis e Relatórios específicos (Faturamento, Contas a pagar, etc.);

  • Fluxo de caixa eficiente em registrar todas as entradas e saídas, além de ser padronizado.

E, em síntese, é preciso organizar os tributos para que eles não sejam amarras do crescimento organizacional.

6° – Fique atento a oportunidades jurídicas

Em diversas ocasiões, normas, medidas provisórias e novas leis ou reformas são tramitadas e com elas vêm mudanças em alguma base de cálculo, alíquota ou novas isenções.

 

Então, não é indicado deixar de acompanhar o andamento de certas propostas no Legislativo se sua empresa busca reduzir os tributos, independente se estivermos falando de Congresso Nacional ou Assembleia Municipal.

Além disso, interpretações das leis e decisões judiciais da Suprema Corte podem favorecer, ou não, certos ramos por um momento. Não deixe de estar atento a qualquer oportunidade!

7° – Compliance: Mitigar os riscos

A adoção de uma postura ética em conformidade com a lei deve ser objetivo de toda organização que vise o sucesso e salvaguardar seu patrimônio.

 

O Compliance, portanto, é o conjunto de medidas e práticas de governança que visem esse ideal contra fraudes, irregularidades e outras transgressões. Apesar de já possuir antecedentes em diversas empresas e instituições, a prática só foi transformada em lei em 2013, com a lei anticorrupção (lei 12.846/2013).

 

Para além de ser uma conduta para toda operação das organizações, ela se torna ainda mais relevante na gestão das obrigações fiscais, já que se trata do interesse/dinheiro público.

8° – Revise anualmente os pagamentos tributários

Tal como oportunidades jurídicas e incentivos fiscais, o indicado aqui é atenção. Nesse caso, a atenção é em forma de revisar com minúcia anualmente, ou semestralmente, todos os tributos que a empresa pagou.

 

Pois assim, qualquer bitributação, cobrança indevida ou até possível crédito existente pode ser apurado e retornar em benefício para a empresa de alguma forma.

Caso sua empresa não tenha feito essa revisão ainda, procure realizá-las o quanto antes, pois qualquer crédito tributário tem prazo limite de 5 anos, contado a partir do momento de pagamento, para ser aberto um processo de recuperação ou reembolso.

9° – Não misture finanças empresariais com pessoais

A etapa descrita aqui é seguir à risca o lema: “O que é da empresa, é da empresa. O que é do dono, é do dono”. Dizemos isso não somente para os bens, como veículos ou imóveis, mas também quanto ao uso dos cartões da empresa e do seu caixa.

 

Para empresas menores, é comum que se misture os gastos do sócio-gerente com os da empresa. Contudo, além de prejudicar o fluxo de caixa e impedir um controle financeiro eficiente, isso atrapalha o cálculo de certos impostos.

Já para empresas com atividades mais complexas, o efeito negativo é amplificado. Então, tenha também outro lema: Pessoa Física e Pessoa Jurídica, contas distintas.

10° – Conte com uma boa assessoria e advocacia tributária

Nesse ponto do texto, muitas ideias e outras experiências já vieram à mente para propor as próximas etapas de sua empresa.

 

Entretanto, um passo em falso perante a legislação pode acabar resultando em um escândalo de sonegação fiscal, o que certamente ninguém almeja.

 

Por isso, valorize bons profissionais assessores que estejam dispostos a auxiliar com o melhor entendimento das leis, normas e diretrizes.

Além disso, conte também com advogados tributaristas para a elaboração de um eficiente planejamento tributário e para te ajudar a tomar as melhores decisões.

Conclusão

A redução da carga tributária é possível e está de acordo com a lei, porém, não é de maneira desorganizada e sem foco que esse custo pode ser diminuído.

 

Partindo de uma boa gestão tributária, um planejamento conciso e decisões coerentes será possível desenvolver um organizado controle.

 

Ademais, conhecer as oportunidades, os métodos, as ações, as normas e a própria empresa é papel do administrador, que deve contar com profissionais competentes e éticos ao seu lado.

Em razão disso, caso ainda possua alguma dúvida, conte conosco para te responder pelas nossas redes sociais e por nosso blog! Agradecemos sua leitura!

Garcia & Barreto Advogados é um escritório de advocacia, sediado em Juiz de Fora (MG), que atua exclusivamente na área tributária, indo muito além do Direito Tributário.

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* Por Lilian Barreto, Advogada Tributarista, inscrita na Ordem sob o nº 185.229/MG, sócia do Garcia e Barreto Advogados, especialista em Compliance e Direito Tributário.


Lilian Cristina Garcia Barreto




Sócia fundadora do Escritório Garcia Barreto Advocacia Tributária.

Advogada e Consultora Tributária, com vasta experiência na área do consultivo tributário, pós graduada em Direito Tributário, Compliance e Auditoria Digital – MBA, pelo IPOG. Membra da Comissão de Direito Tributário da OAB/MG – Seccional de Juiz de Fora e uma apaixonada pelo mundo dos negócios.

 

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